CVM – Comissão de Valores Mobiliários
O que é CVM?
CVM ou Comissão de Valores Mobiliários é, na verdade, uma autarquia que é vinculada ao Ministério da Fazenda e que em conjunto com a lei das S.A’s - Sociedades Anônimas - diz sobre o funcionamento do mercado de valores mobiliários - produtos na área de investimento oferecido ao público.
Ela tem poderes que vão desde a normatização, disciplina e fiscalização dos atuantes no mercado financeiro.
A CVM foi criada em Dezembro de 1976. Ela tem personalidade jurídica e patrimônio próprio, conforme diz o seu próprio site.
Administrativamente falando, ela é independente, possui mandato fixo e estabilidade dos dirigentes, além de autonomias financeira e orçamentária.
A CVM pode punir àqueles que descumprirem suas regras estabelecidas. Por esse motivo, não há que se falar de proteção contra perdas monetárias, mas sim, de proteção na transação.
A Comissão de Valores Mobiliários protege desde o pequeno investidor aos maiores visando práticas especializadas e lícitas dentro do mercado mobiliário.
E se você quiser saber ainda mais sobre este tema, temos um vídeo exclusivo sobre este tema:
Como funciona a CVM?
A CVM é formada por um presidente e 4 diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Esses membros são chamados de colegiado da comissão.
Esse colegiado conta com o apoio das Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília nesse mister.
Os membros serão escolhidos entre pessoas de ilibado reputação e grande expertise em matéria de mercado de capitais.
Há um superintendente que coordena as atividades da comissão e é auxiliado por demais superintendentes, corpo funcional e gerentes a eles subordinados.
O órgão colegiado conta com suporte da Chefia de Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Econômica e a Auditoria Interna.
Sua missão é exatamente desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários. Tendo esse como forma de captação de recursos para empresas, mas protegendo os interesses dos que investem.
Para que serve a CVM?
Muitas são as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários dentre elas:
- Emitir e distribuir Valores Mobiliários;
- Negociar e intermediar esse mesmo mercado de valores mobiliários;
- Negociar e intermediar derivativos;
- Organizar e dar funcionalidade e operar Bolsa de Valores;
- Organizar, dar funcionalidade e operar Bolsa de Mercadorias e Futuros;
- Administração de carteira e custódia dos Valores Mobiliários;
- Auditar companhias abertas;
- Consultoria e análise de Valores Mobiliários.
Além dessas atribuições temos outras que são:
- regulamentar as matérias previstas na Lei de Sociedade por ações;
- fiscalizar permanentemente as atividades e serviços do mercado mobiliário, propor ao CMN - Conselho Monetário Nacional - limites de preços, comissões, emolumentos e quaisquer outras cobranças pelos intermediários do mercado;
- Fazer a inspeção de companhias abertas dando uma certa prioridade às que deixem de pagar dividendo mínimo obrigatório e às que não apresentarem lucro em seus balanços;
- Estimular a formação de uma poupança e a aplicação nos valores mobiliários;
- Promoção do correto funcionamento do mercado de ações;
- Fiscalizar a Bolsa de Valores, mercado de balcão e Bolsa de Mercadorias e Futuros;
- Proteção aos investidores do mercado contra emissões irregulares, atos de ilegalidade;
- Coibir fraudes diversas;
- Assegurar o cumprimento das práticas de comércio;
- Fiscalizar companhias abertas;
- Fiscalizar e disciplinar os auditores independentes, consultores e analistas de Valores Mobiliários.
Como se pode ver é um órgão independente e fiscalizador da atividade de mercado. Suas atribuições não dizem respeito à garantia de ressarcimento em caso de perdas por ações, por exemplo, mas sim da fiscalização de todo um sistema de mercado mobiliários onde tanto PF como PJ investem.
A CVM é uma segurança a mais para quem quer investir no mercado mobiliário, mas tem uma certa insegurança. É um órgão que vai te dar essa segurança, ao passo que, normatiza o meio em questão e dá as devidas diretrizes para redução das fraudes.