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Contrato Social

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/01/2020 às 02:45 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é um Contrato Social?

Contrato social é o nome dado a um tipo específico de documento assinado por dois ou mais sócios de uma companhia, ainda quando da criação da empresa. Justamente por isso, não raro o contrato social é tido como a "certidão de nascimento" da pessoa jurídica.

É através desse documento que os sócios definem, entre outras coisas, a "fatia" de participação de cada um dentro do negócio. Por vezes, o mesmo é repartido igualmente. Em outras, no entanto, algum (ou alguns) acabam por deter uma parcela maior da instituição.

Nesse ponto, o contrato social adquire caráter de direito, mas é possível analisá-lo também sob o ponto de vista contábil. Afinal de contas, o capital individualmente investido por cada um dos sócios compõe o chamado capital social e é parte essencial do patrimônio daquela empresa. Tanto é verdade que o mesmo é campo permanente no balanço patrimonial, principal demonstração contábil das organizações.

Além da questão financeira, o contrato social também estabelece direitos, deveres e responsabilidades para cada sócio, detalhando sob quais regras o negócio há de funcionar, assim como as atividades que a mesma desenvolverá e os produtos ou serviços que serão comercializados. Isso sem falar em outras questões que afetaram diretamente o dia a dia do negócio, tal qual a definição da sede da companhia e das condições para mudá-la futuramente.

Quer entender melhor a forma como o contrato social é produzido e quais são os elementos comuns a esse tipo de documento? Não se preocupe, pois especificaremos cada um desses pontos já no tópico a seguir. Vamos lá!

Como o Contrato Social é produzido?

Usualmente, o contrato social segue uma estrutura formal e predeterminada de 13 seções. Antes delas, há ainda o chamado "Preâmbulo", onde é feita a Qualificação dos Sócios. Quer dizer, onde a identificação dos mesmos (como nome, endereço, estado civil, documentos de identificação etc.) é realizada.

Em seguida, ocorre a Qualificação da Companhia: razão social, sede e tipificação (se trata-se de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, Sociedade Anônima, EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, MEI ou Empresário individual, entre outros).

Na terceira seção, é estabelecido o chamado Objeto Social, em geral seguindo-se as designações do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A quarta e a quinta tratam, respectivamente, do Capital Social e da Administração. O capital social, como você já sabe, trata dos investimentos realizados por cada sócio e no que isso se traduz, em cotas da empresa. Já a administração está ligada ao papel dos sócios também como administradores, se assumirão ou não essa responsabilidade (visto que administradores não-cotistas podem ser contratados) e os limites para as decisões tomadas nessa posição.

A seguir temos a sexta seção, que se refere a um dos mais importantes pontos de acordo da sociedade: a realização da Assembleia Geral dos Sócios. Aqui, ficam definidas todas as regras ligadas à sua realização, de suma importância para a continuidade do negócio.

Especificações ligadas ao Exercício Social, à Distribuição de Lucros e aos Demonstrativos Financeiros estão na sétima seção. As regras de Continuidade da Sociedade e de Distribuição das Cotas se encontram, respectivamente, na oitava e nona seção.

Por fim, temos os requisitos para a Transferência de Cotas e para a Cessão do chamado Direito de Preferência (décima seção), as condições de Retirada e/ou Exclusão de Sócio (décima primeira seção) e as definições para o Resolução de Conflitos, como foro e arbitragem (décima segunda seção).

A décima terceira (e última) seção trata apenas das Disposições Gerais.

Ufa, quanta coisa, hein? Isso porque o contrato social é um dos documentos mais importantes de qualquer companhia e a sua correta produção é essencial para que o desenvolvimento do negócio esteja juridicamente protegido.

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