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Contracheque

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/01/2020 às 06:56 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é um contracheque?

Contracheque é o nome dado a um tipo específico de documento típico das relações trabalhistas, que tem como objetivo principal fornecer um resumo das movimentações financeiras realizadas entre empregador e empregado. Em outras palavras, é uma espécie de comprovante contendo pontos como remuneração bruta e líquida, além de eventuais descontos e as respectivas contribuições tributárias.

A depender da região do Brasil, o contracheque também pode ser chamado de holerite.

Se você trabalha formalmente em uma empresa, ou mesmo é dono do seu próprio negócio e conta com um grupo de funcionários, já deve estar familiarizado com a estrutura dos contracheques.

De forma básica, é possível designá-los até como a parcela individual da folha de pagamento, sendo que esta última relaciona todo o grupo de empregados da organização e os seus recebimentos. E enquanto a folha tem papel essencialmente fiscal e contábil, o contracheque é tido como um objeto de comprovação entre as duas partes da relação de trabalho. É onde o empregador presta contas aos empregados.

Dessa forma, o quanto o empregado recebe efetivamente em sua conta é devidamente explicado nesse documento, para que não restem dúvidas, nem fraudes. Houve um desconto por falta? Está lá! Um conjunto de horas extras sendo pago? Também! O recolhimento de um determinado imposto? Com certeza não falta!

O contracheque é tão relevante que, se o trabalhador precisar comprovar a sua renda em alguma instituição financeira como um banco, por exemplo, ele mesmo servirá como documento oficial na comprovação de renda.

Uma baita responsabilidade, concorda? Justamente por isso, a produção do contracheque não pode ser feita de qualquer maneira. E para debater como essa confecção é feita é que criamos o tópico a seguir. Vamos lá?!

No que consiste um contracheque? Como ele é criado?

Diferentemente da folha de pagamento, cujo conteúdo costuma variar a depender das especificações e necessidades de cada empresa, o contracheque conta com uma espécie de formato comum, dividido em três "categorias". São elas: informações de cabeçalho, vencimentos e descontos.

Na primeira categoria se encontram dados como: o nome completo do profissional, assim como o seu cargo e número de identificação, as informações da companhias (como o nome e CNPJ) e a data de referência daquele pagamento.

Na segunda categoria, a de vencimentos, estão relacionados todos os valores devidos ao funcionário. Isto é, o salário bruto, as horas extras computadas, o Descanso Semanal Remunerado, o adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, os bônus, as gratificações e as comissões, além de eventuais ajudas de custo.

Já no último, onde se concentram os descontos, pode-se situar a relação de valores a serem debitados dos vencimentos. Se o resultado da categoria anterior é 3 mil reais e os descontos somam 2 mil, o que sobra para ser depositado na conta do empregado é mil reais - é o chamado salário líquido.

Nos descontos estão listados: o recolhimento tributário (de INSS e IRPF, por exemplo), o FGTS, os eventuais adiantamentos concedidos ao trabalhador e as contribuições de previdência privada, além de valores relativos a convênios médicos, vale-transporte, vale-alimentação e afins.

Usualmente, os descontos ligados a tributos e encargos sociais (INSS, IRPF, FGTS etc.) se encontram separados dos demais, no chamado "rodapé" do contracheque. Os demais dados, por sua vez, com exceção do cabeçalho, se encontram juntos no corpo do documento.

É um consenso no mercado que entender essa disposição representa um verdadeiro incremento na autonomia do empregado. Afinal de contas, é apenas sabendo como é o certo que ele pode exigir correções, principalmente no que se trata de descontos indevidos e vencimentos não computados.

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