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CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/10/2020 às 03:16 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras?

CNF (sigla para Confederação Nacional das Instituições Financeiras) é uma associação de grau superior. Ela congrega outras associações, principalmente federações, as quais, por sua vez, agrupam as entidades de classe que representam instituições financeiras.

Entendendo a CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras

Para entender o lugar da CNF, é preciso dar um passo atrás e entender o cenário mais geral das associações.

As instituições financeiras, como bancos, corretoras e seguradoras, são representadas por entidades de classes. As entidades de classe organizam-se em associações regionais, como as federações. E as federações, então, organizam-se na Confederação Nacional das Instituições Financeiras, que atua a nível nacional.

Devido à sua posição no topo dessa estrutura, a CNF é considerada uma "associação de grau superior".

Como a CNF surgiu?

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras foi instituída em outubro de 1985. Oito associações participaram das primeira reunião, quando foi aprovado o estatuto social e foram eleitos os primeiros administradores. 

Atualmente, há 10 entidades associadas à CNF. São elas:

  • B3 (Brasil, Bolsa, Balcão);
  • ABBC (Associação Brasileira de Bancos);
  • ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais);
  • ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança);
  • ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços);
  • ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing);
  • ACREFI (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento);
  • ANBIMA  (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais);
  • ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos de Valores, Câmbio e Mercadorias);
  • FEBRABAN  (Federação Brasileira de Bancos).

Como é a estrutura da CNF?

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras é composta por Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.

A diretoria executiva é composta por um Diretor Presidente e por membros eleitos na mesma quantidade das associadas, além de até dois membros contratados. Ela faz a administração da CNH, elabora o programa de trabalho e o orçamento anuais, garante o cumprimento do estatuto e do regimento interno, entre outras atribuições.

A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo, composto por todas as associadas. Ela deve decidir sobre matérias que possam afetar a CNF direta ou indiretamente, bem como eleger os membros dos conselhos.

O conselho de representantes é o órgão superior de administração, composto pelos presidentes de cada associada. Entre outras responsabilidades, ele estabelece as diretrizes que a diretoria executiva deve seguir na administração da CNF.

O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, com mandato de 3 anos, que fiscalizam a gestão financeira da CNF.

Quais são os objetivos da CNF?

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras tem cinco objetivos.

  • Orientar as instituições financeiras, coordená-las e defender e representar seus interesses;
  • Colaborar para o fortalecimento e desenvolvimento harmônico das instituições financeiras em todas as regiões;
  • Cooperar para o avanço econômico do Brasil, seguindo os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado;
  • Fomentar a solidariedade entre as categorias econômicas do sistema financeiro, compatibilizando seus interesses;
  • Divulgar as atividades do sistema financeiro nacional. 

Quais são as prerrogativas da CNF?

A CNF tem prerrogativas que estão definidas em seu estatuto social. Entre elas, a mais importante é representar os interesses gerais das instituições financeiras diante das autoridades competentes.

Por isso, é comum ver notícias sobre os membros da CNF participando de reuniões e audiências com o Planalto ou o Congresso, onde eles dão voz à posição das instituições financeiras que representam em relação a questões legislativas e executivas que podem afetar essas instituições.

Outra prerrogativa da confederação que merece destaque é a representação jurídica. Em nome de seus associados, ela pode propôr ações coletivas e ações diretas de inconstitucionalidade e impetrar mandados de segurança coletivos, entre outras medidas judiciais.  

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