Estatuto Social
O que é o estatuto social?
O estatuto social é um documento composto e registrado com o objetivo de oficializar a criação de companhias de capital fechado ou aberto (desde que organizadas em cotas). Nele, devem constar todas as informações detalhadas na Lei das Sociedades Anônimas (n° 6404/76) como: denominação, objeto social, capital social, localização, assembleias e conselhos.
Além disso, diversas políticas podem ser incluídas no estatuto social. E saber interpretá-lo é especialmente importante para os investidores, visto que ele é considerado como o formador da identidade do negócio, a espinha dorsal (e jurídica).
É segundo as normas definidas no documento que as atividades empresariais são desenvolvidas, em situações comuns ou adversas. Por esse motivo, inclusive, é que a extensão do que é registrado no estatuto não é padronizado: desde que sigam os itens obrigatórios, os sócios podem optar por já definir esse ou aquele ponto.
Mas atenção! embora seja frequentemente confundido com o contrato social, o estatuto social se difere por englobar também o grupo composto por entidades sem fins lucrativos (caso não permitido no contrato social).
Como o estatuto social funciona?
Ao nascer, cada bebê recebe algo em comum (além das bochechas fofinhas de Natal e da tal “cara de joelho” que tantos enxergam). Recebem um nome, um sobrenome, uma indicação de sexo e data de aniversário, além de outros detalhes como filiação e local de nascença.
Mesmo gêmeos idênticos recebem, cada qual, um documento que reconhece a sua chegada ao mundo: a famigerada certidão de nascimento.
Bom, apesar de não serem humanos propriamente, as empresas passam por um processo semelhante. Substitua o hospital por Juntas Comerciais ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e o que teremos é o surgimento de uma nova organização.
Por esse motivo, o estatuto social é popularmente conhecido como a “certidão de nascimento das empresas”.
Como podemos imaginar, ele define as questões básicas: se um bebê recebe um nome completo, a corporação ganha uma razão social, entre tantos outros pontos elementares.
A ideia é que os outros itens somente sejam esclarecidos conforme o seu crescimento, de modo que a operação molde as demais características da cultura organizacional e dos processos internos.
Como o estatuto social é composto?
Existem alguns aspectos que devem constar obrigatoriamente no estatuto social, conforme determinações da Lei das Sociedades Anônimas. São eles:
Ações: número de cotas, tipo (se é ação ordinária ou preferencial)…
- Capital social: valor inicialmente investido por cada sócio;
- Conselho fiscal: número de membros permitidos etc.
- Denominação social: a razão social;
- Diretores: número mínimo e máximo permitidos, prazo de gestão etc.
- Objeto social: a atividade econômica que gerará receita;
- Prazo de duração: pode ser determinado ou indeterminado;
Sede: município onde a empresa está localizada;
Término do exercício social.