CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras
O que é CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras?
CNF (sigla para Confederação Nacional das Instituições Financeiras) é uma associação de grau superior. Ela congrega outras associações, principalmente federações, as quais, por sua vez, agrupam as entidades de classe que representam instituições financeiras.
Entendendo a CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras
Para entender o lugar da CNF, é preciso dar um passo atrás e entender o cenário mais geral das associações.
As instituições financeiras, como bancos, corretoras e seguradoras, são representadas por entidades de classes. As entidades de classe organizam-se em associações regionais, como as federações. E as federações, então, organizam-se na Confederação Nacional das Instituições Financeiras, que atua a nível nacional.
Devido à sua posição no topo dessa estrutura, a CNF é considerada uma "associação de grau superior".
Como a CNF surgiu?
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras foi instituída em outubro de 1985. Oito associações participaram das primeira reunião, quando foi aprovado o estatuto social e foram eleitos os primeiros administradores.
Atualmente, há 10 entidades associadas à CNF. São elas:
- B3 (Brasil, Bolsa, Balcão);
- ABBC (Associação Brasileira de Bancos);
- ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais);
- ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança);
- ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços);
- ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing);
- ACREFI (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento);
- ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais);
- ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos de Valores, Câmbio e Mercadorias);
- FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
Como é a estrutura da CNF?
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras é composta por Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
A diretoria executiva é composta por um Diretor Presidente e por membros eleitos na mesma quantidade das associadas, além de até dois membros contratados. Ela faz a administração da CNH, elabora o programa de trabalho e o orçamento anuais, garante o cumprimento do estatuto e do regimento interno, entre outras atribuições.
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo, composto por todas as associadas. Ela deve decidir sobre matérias que possam afetar a CNF direta ou indiretamente, bem como eleger os membros dos conselhos.
O conselho de representantes é o órgão superior de administração, composto pelos presidentes de cada associada. Entre outras responsabilidades, ele estabelece as diretrizes que a diretoria executiva deve seguir na administração da CNF.
O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, com mandato de 3 anos, que fiscalizam a gestão financeira da CNF.
Quais são os objetivos da CNF?
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras tem cinco objetivos.
- Orientar as instituições financeiras, coordená-las e defender e representar seus interesses;
- Colaborar para o fortalecimento e desenvolvimento harmônico das instituições financeiras em todas as regiões;
- Cooperar para o avanço econômico do Brasil, seguindo os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado;
- Fomentar a solidariedade entre as categorias econômicas do sistema financeiro, compatibilizando seus interesses;
- Divulgar as atividades do sistema financeiro nacional.
Quais são as prerrogativas da CNF?
A CNF tem prerrogativas que estão definidas em seu estatuto social. Entre elas, a mais importante é representar os interesses gerais das instituições financeiras diante das autoridades competentes.
Por isso, é comum ver notícias sobre os membros da CNF participando de reuniões e audiências com o Planalto ou o Congresso, onde eles dão voz à posição das instituições financeiras que representam em relação a questões legislativas e executivas que podem afetar essas instituições.
Outra prerrogativa da confederação que merece destaque é a representação jurídica. Em nome de seus associados, ela pode propôr ações coletivas e ações diretas de inconstitucionalidade e impetrar mandados de segurança coletivos, entre outras medidas judiciais.