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Carta fiança

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:28/09/2020 às 06:17 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Carta Fiança?

Carta Fiança é um documento reconhecido como garantia de pagamento, com a finalidade de proteger o credor contra uma possível inadimplência do devedor. 

Entendendo a Carta Fiança

Em alguns tipos de transações, o credor pode requisitar ao devedor que ofereça uma garantia de pagamento. Desta forma, se o devedor ficar inadimplente, o credor ainda pode receber o valor a que tem direito.

Uma das formas de garantia possíveis é a fiança. Por meio dela, um terceiro não envolvido na transação assume a responsabilidade de cumprir a obrigação do devedor e realizar o pagamento, caso este não o faça.

Para documentar essa garantia, existe a carta fiança. Ela é necessária, porque a lei exige que a fiança seja dada por escrito, conforme determina o artigo 819 do Código Civil. 

Quem pode emitir a Carta Fiança?

É muito comum falar em carta fiança bancária; ela é emitida por um banco, após o devedor (que precisa de um fiador) contratá-lo para este serviço. Nesse caso, é preciso pagar por isso.

Na prática, a carta pode ser emitida por qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja disposta a assumir o papel de fiador, sujeita a alguns critérios de admissibilidade.

Segundo o artigo 825 do Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar um fiador, se este não for (1) pessoa idônea, (2) com domicílio no mesmo município onde terá que prestar fiança e (3) com bens suficientes para cumprir a obrigação.

Assim, por exemplo, para ser fiador em um contrato de aluguel de imóvel, em geral, é preciso comprovar renda mensal, no mínimo, três vezes maior do que o valor do aluguel mais encargos do imóvel. 

No entanto, como o fiador desempenha um papel arriscado – já que ele assume responsabilidade pela dívida de outra pessoa –, é difícil encontrar alguém disposto a emitir esse documento sem receber alguma contrapartida.

Como é emitida a Carta Fiança?

Para emitir uma carta fiança, é preciso redigir um documento com alguns elementos fundamentais.

O primeiro desses elementos é a identificação adequada do fiador e do devedor. O segundo é a identificação da dívida sobre a qual o fiador assume responsabilidade, especificando seu objeto (por exemplo, contrato de aluguel), valor, data de vencimento para pagamento. 

Também é importante que a carta fiança deixe claro que, após o fim do contrato entre credor e devedor, a responsabilidade do fiador também se encerra.

Para a maior segurança do fiador, e também das outras partes envolvidas, é importante que a carta seja redigida por um advogado.

Como é usada a Carta Fiança?

A carta fiança não é uma mera formalidade; ela tem um uso prático.

Depois que esse documento é emitido, caso o devedor não pague sua dívida, o credor está autorizado a cobrar diretamente o fiador. Supondo que o fiador recuse-se a pagar, o credor então pode usar a carta fiança como um título executivo extrajudicial.

Isso significa que o credor não precisa processar o fiador para que um juiz reconheça que ele tem a obrigação de pagar. O documento já afirma essa obrigação.

Portanto, o credor pode entrar diretamente com uma ação de execução, para que os bens do fiador sejam penhorados, efetivando o pagamento da dívida ao credor.

Como voltar atrás na Carta Fiança?

A emissão de uma carta fiança não obriga o fiador para sempre. Ele pode voltar atrás a qualquer momento, deixando de ser fiador da dívida.

Para isso, ele deve notificar o credor e permanecerá como fiador durante 60 dias após essa notificação. Durante esse período, ele ainda mantém a responsabilidade sobre a dívida.

Se o fiador volta atrás na carta fiança, o devedor precisará encontrar outra pessoa disposta a emitir esse documento e assumir responsabilidade sobre a sua dívida. 

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