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Caducidade

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/10/2020 às 06:42 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Caducidade?

Caducidade é um termo do Direito Administrativo. Refere-se ao fim dos efeitos de um ato administrativo, em razão de alguma mudança normativa que afeta a existência desse ato ou a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico.

Parece uma explicação complicada demais? Não se preocupe: temos várias formas mais simples de ilustrar o conceito no decorrer do texto.

Por exemplo, se uma nova lei aprovada pelo Congresso e um ato administrativo anterior estiver em desacordo com essa lei, dizemos que esse ato vai "caducar".

Entendendo a Caducidade

Para entender o que é caducidade, é preciso antes esclarecer o conceito de ato administrativo. Os atos administrativos são, como o nome indica, atos praticados no exercício da função administrativa do Estado. Vejamos alguns exemplos.

Quando uma prefeitura determina em qual repartição um funcionário público deve trabalhar, esse é um ato administrativo.

Quando o governo estadual faz a desapropriação de um terreno para usá-lo na construção de um hospital, esse também é um ato administrativo.

Quando o governo federal fecha contrato com uma empresa para a concessão da extração de petróleo, esse também é um ato administrativo.

Quando o presidente assina uma medida provisória, até o momento em que ela seja convertida em lei pelo Congresso, o entendimento geral também é de que esse é um ato administrativo, embora tenha força de lei.

Existe uma certa autonomia na prática de atos administrativos, mas não total. Esses atos estão sempre limitados pelo ordenamento jurídico, isto é, pelo conjunto de normas jurídicas que rege as relações públicas e privadas do país, e até mesmo internacionais. Assim, um ato administrativo não pode contrariar uma norma jurídica existente.

Suponha, por exemplo, que exista uma lei determinando que nenhuma empresa estatal pode ser privatizada sem a realização de um plebiscito. Nesse caso, se o governo fechar um contrato de privatização sem fazer o plebiscito antes, esse ato administrativo não terá validade.

Existe uma outra situação um pouco diferente de conflito entre ato administrativo e norma jurídica, que também pode causar problemas. É a situação em que uma norma jurídica é criada depois do ato administrativo, criando uma incompatibilidade que anteriormente não existia.

Se estivéssemos falando sobre incompatibilidade entre duas normas jurídicas, falamos em revogação, seja parcial ou total. Em outras palavras, a norma jurídica nova revoga a norma jurídica anterior. No entanto, como se trata de incompatibilidade entre um ato administrativo e uma norma jurídica, usamos outro conceito: a caducidade.

Qual é a diferença entre Caducidade e Extinção?

Existem diferentes formas pelas quais um ato administrativo pode deixar de ter efeitos. Uma delas é a caducidade; outra, a extinção.

Ocorre a caducidade, como já vimos, quando é criada uma norma jurídica com a qual o ato administrativo existente é incompatível. Enquanto isso, ocorre extinção em três hipóteses: (1) quando o ato já cumpriu seu efeito, (2) quando a pessoa que seria afetada por esse ato "desaparece" e (3) quando o objeto ao qual o ato se refere desaparece.

Qual é a relação entre Caducidade e Direito Adquirido?

Enquanto a criação de uma nova norma jurídica, com a qual o ato administrativo seja incompatível, causa a caducidade desse ato, existem ressalvas. Uma das mais importantes é o direito adquirido.

A caducidade do ato administrativo não pode eliminar um direito adquirido, pois o artigo 5º, XXXVI, da Constituição determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido".

Assim, suponha que uma prefeitura faça a nomeação de um novo funcionário, que tem 29 anos. Em seguida, é aprovada uma lei determinando que só vai poder ser nomeado para o serviço público quem tiver mais de 30 anos.

Apesar de haver um conflito entre a nova lei e o ato administrativo da nomeação desse funcionário, tal ato não poderá caducar, pois o funcionário em questão já tem direito adquirido à sua vaga no serviço público.

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