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BSM (autorregulação)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/06/2020 às 05:38 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é BSM (autorregulação)?

BSM Supervisão de Mercados é uma das empresas que integram o grupo B3. Ela foi criada para realizar a supervisão dos mercados administrados pela B3, atividade que desempenha com autonomia administrativa e orçamentária. 

Como a BSM trabalha?

O trabalho de supervisão dos mercados da BSM está apoiado em três ações principais. 

A primeira ação é o monitoramento de 100% das ofertas e negócios realizados nos ambientes da B3. Nesse monitoramento, a BSM busca quaisquer indícios de irregularidades nas operações.

A segunda ação é a supervisão dos participantes do mercado, verificando o cumprimento das normas e buscando por indícios de infrações. Além disso, também a BSM também realiza mediações e ressarce os eventuais prejuízos. Isso é feito por meio do MRP - Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos. 

A terceira ação é a aplicação de medidas de orientação, persuasão ou, ainda, medidas disciplinares aos participantes que infringem alguma norma. A BSM tem autoridade para emitir cartas de recomendação, emitir cartas de censura e mesmo realizar processos administrativos disciplinares. As medidas são aplicadas conforme a gravidade da infração.

Além dessas atividades principais, a BSM também trabalha pelo desenvolvimento do mercado de capitais. Para isso, realiza iniciativas para a educação dos participantes da Bolsa, promove aprimoramentos nas normas e busca fortalecer o relacionamento institucional com órgãos reguladores e organizações internacionais.

Como funciona o ressarcimento de prejuízos da BSM?

Um dos aspectos do trabalho da BSM que gera mais curiosidade entre os investidores é o ressarcimento de prejuízos, feito por meio do MRP. 

Esse ressarcimento está vinculado a condições específicas. Se um participante da bolsa for prejudicado pela atuação inadequada de outro, que não aderiu às normas dos ambientes da B3, ele pode fazer jus a uma indenização de até R$120 mil.

Para receber essa indenização, o participante que se considera prejudicado deve dirigir uma reclamação ao MRP. Essa reclamação será analisada pelo Diretor de Aurorregulação da BSM, que vai determinar o deferimento ou indeferimento.

Em caso de indeferimento, o participante ainda pode apresentar um recurso à BSM, que será julgado pelo Conselho de Supervisão.

Como é possível fazer uma reclamação ao MRP da BSM?

Para fazer uma reclamação ao MRP com sucesso, há uma série de recomendações.

Em primeiro lugar, o investidor deve se certificar de que sua reclamação é válida. Existe uma lista limitada de casos que o MRP atende, como a não execução de ordens ou a execução infiel (quando é executada uma ordem que o investidor não autorizou). Se a reclamação não se enquadrar em nenhum deles, ela não será analisada.

Em segundo lugar, é preciso atentar ao prazo. A reclamação deve ser apresentada em até 18 meses após o fato que causou prejuízo ao investidor. Depois desse período, mesmo que a reclamação seja válida, ela não será analisada.

Em terceiro lugar, deve-se utilizar o formato adequado, que é por meio do sistema MRP Digital ou de correspondência física.

Além do formato, o conteúdo também é importante. A reclamação deve trazer algumas informações essenciais: nome da instituição e das pessoas dentro dela que foram responsáveis pelo prejuízo, valor, descrição do fato e a opção do investidor para receber o ressarcimento, que pode ser feito em dinheiro ou valores mobiliários.

O investidor deve, ainda, anexar alguns documentos: cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, procuração com firma reconhecida (se for o caso de um procurador agindo em nome do investidor) e comprovante de titularidade da conta bancária indicada para receber o ressarcimento.

Qual é a estrutura da BSM?

Para desempenhar sua atividade de supervisão dos mercados, a BSM conta com uma estrutura formada por Conselho de Supervisão, Diretor de Autorregulação, apoio administrativo e quatro núcleos de trabalho: auditoria, jurídico, supervisão de mercado, e análise e estratégia.

O Conselho de Supervisão é composto por doze membros, dos quais, no mínimo, oito devem ser independentes.

Esse órgão é responsável por julgar os processos administrativos disciplinares e determinar as penalidades. Também é o conselho que julga recursos apresentados por investidores contra as decisões do Diretor de Autorregulação; especificamente, as decisões que indeferem reclamações por ressarcimento ao MRP.

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