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Auditoria Externa

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/05/2020 às 04:10 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Auditoria Externa?

Auditoria Externa, também chamada de Auditoria Independente, é um tipo de auditoria contábil conduzida por uma firma especializada e reconhecida para, entre outras coisas, examinar a contabilidade de empresas.

Em outras palavras, é o conjunto de procedimentos técnicos realizados por um auditor independente dentro de uma companhia, para examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles que essa empresa adota e das informações que ela divulga, emitindo, assim, um parecer.

Quem faz a Auditoria Externa?

A auditoria externa, especialmente nos casos em que ela é exigida pela lei, só pode ser feita por auditores independentes registrados na CVM. Segundo a Lei 6.385/1976, somente esses auditores podem fazer a auditoria externa das demonstrações financeiras de empresas abertas, bem como instituições e organizações que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, como é o caso das corretoras.

Os auditores independentes registrados na CVM podem ser pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada para exercer a atividade contábil, com registro no CRC, e que cumpra as normas previstas na Instrução CVM 308. Além disso, é preciso atravessar o processo de registro, que inclui a realização de uma prova específica, o Exame de Qualificação Técnica.

Auditoria Externa e Legislação

Em muitos casos, a auditoria externa é realizada por uma iniciativa da própria empresa ou de pessoas que têm interesse nela, os chamados stakeholders. Porém, existem situações em que a realização desse tipo de auditoria é uma exigência legislativa.

Segundo o artigo 177, §3°, da Lei 6.404/1976, as empresas de capital aberto estão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras à auditoria externa.

Segundo a Lei 11.638/2007, as sociedades de grande porte, mesmo que não sejam constituídas na forma de sociedades por ações, também passam a ser obrigadas a realizar a auditoria externa de suas demonstrações financeiras. Nesse caso, são consideradas de grande porte aquelas sociedades que tiverem registrado, no exercício social anterior, ativo superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.

Importância da Auditoria Externa

Em primeiro lugar, a auditoria externa traz maior transparência para a contabilidade da empresa. Como uma empresa faz sua própria contabilidade, não é impossível que os números apresentados sejam diferentes da realidade.

O auditor independente é quem atesta que aqueles números são verdadeiros. Ele tem muita credibilidade, pois, além de ser um profissional registrado no principal órgão regulador do mercado financeiro, também é um terceiro desinteressado. Como consequência, os investidores, parceiros comerciais e até o Estado vão se sentir mais confiantes em sua relação com a empresa do que se ele lá trabalhasse ou tivesse algum interesse econômico ali.

Em segundo lugar, a auditoria permite detectar fraudes. A fraude pode ser uma situação pontual dentro da empresa, em vez de uma prática generalizada. Por isso, em alguns casos, nem o próprio gestor ou o conselho de administração sabem que ela existe. Então, a auditoria externa investiga e entende os fatos, permitindo descobrir a raiz do problema.

Em terceiro lugar, ela permite evitar que a empresa seja punida. Com a nova Lei Anticorrupção, foram estabelecidas sanções bastante duras para as empresas envolvidas em casos de corrupção ativa.

As empresas que implementam um programa de compliance podem prevenir e identificar casos de corrupção na organização. E, mesmo que a corrupção acabe acontecendo e elas sejam envolvidas em um processo judicial, o simples fato de ter um programa de compliance efetivo de pé pode garantir que elas recebam sanções mais suaves.

Dentro desse programa de compliance, a auditoria externa pode ser uma peça chave. Ela identifica, nos demonstrativos financeiros, os indícios de que o dinheiro da organização não está seguindo o caminho correto, podendo ser utilizado para pagamento de propinas ou outras práticas ilícitas.

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