Ato Declaratório
O que é Ato Declaratório?
Ato Declaratório é um termo do campo do Direito Administrativo. Ele se refere a uma das classes de atos administrativos determinadas por seus possíveis efeitos; se o efeito de um ato administrativo é apenas declarar uma situação que já existe, ele é considerado um ato declaratório.
Entendendo o Ato Declaratório
Existem vários tipos de atos administrativos, que produzem diferentes efeitos. Alguns criam uma situação, outros extinguem, outros transferem direitos e deveres. No entanto, também existem atos que não mudam nada no mundo concreto; eles apenas declaram – reconhecem, afirmam – uma situação que já existe. Esses são os atos declaratórios.
Esse é o caso, por exemplo, quando um cartório emite uma certidão de nascimento. Ninguém nasce por causa da certidão; o nascimento da pessoa já é um fato concreto. A certidão apenas atesta esse fato.
Não provocar mudanças não significa, porém, que o ato declaratório seja menos importante. Ele é essencial para dar publicidade e notoriedade a fatos relevantes.
Vamos tomar, novamente, o caso da certidão de nascimento. Ninguém precisa dela para nascer. No entanto, é esse documento que torna público e notório o fato do nascimento, de modo que ninguém possa questioná-lo. Justamente por isso, a apresentação dessa certidão é exigida em tantas situações.
Qual é a diferença entre Ato Declaratório e Decisão Declaratória?
Enquanto o ato declaratório é um ato administrativo que declara uma situação existente, a decisão declaratória, ou sentença declaratória, é uma decisão judicial que declara uma situação existente. Eles são parecidos, mas a decisão declaratória só pode ser produzida pelo juiz, como fruto de um processo judicial.
Por exemplo, suponha que duas pessoas disputam sobre a autenticidade de um certo documento. Nesse caso, a decisão do juiz vai apenas declarar se o documento é verdadeiro ou falso. Porém, essa não é uma declaração que pode ser feita por meio de um mero ato unilateral, pois, como existe uma disputa, ela deve ser resolvida com todas as garantias do processo.
Como o Ato Declaratório se relaciona com a atividade da CVM?
A CVM também emite atos declaratórios, inclusive, um tipo em particular que é muito importante para os investidores: atos que declaram a inexistência de autorização para que uma certa pessoa exerça a atividade de intermediação de valores mobiliários.
Emitindo esse tipo de ato declaratório, a CVM torna público o fato de que aquele indivíduo não está qualificado para desempenhar essa atividade. Assim, evita que investidores sejam prejudicados, colocando seu dinheiro nas mãos de uma corretora ou um agente autônomo que está em situação irregular.
No entanto, é importante notar que, devido à própria natureza do ato declaratório, ele não cria qualquer sanção para a pessoa nele mencionada. Ele tem apenas o caráter de alerta ao mercado.
O que é um Ato Declaratório Interpretativo?
Um tipo especial de ato declaratório é o ADI - Ato Declaratório Interpretativo. Ele é expedido apenas por uma autoridade tributária e serve para uniformizar a atuação dos agentes fiscais em um assunto sobre o qual existem interpretações divergentes. Assim, pode-se dizer que o ADI declara uma situação de fato, isto é, uma situação concreta.
Se alguns agentes fiscais interpretam certa questão tributária da forma X e outros interpretam da forma Y, o ato declaratório interpretativo declara qual das duas é a correta. É importante notar que ele não cria uma nova lei tributária, nem uma nova interpretação, mas é apenas um instrumento de pacificação do dilema que já existe.
O que é um Ato Declaratório Executivo de Exclusão?
Outro tipo especial de ato declaratório é o ADE - Ato Declaratório Executivo de Exclusão. Ele é emitido pela Receita Federal, com o objetivo de declarar que, se a empresa não quitar seus débitos fiscais, ela será excluída do regime de tributação Simples Nacional.
Depois que a empresa recebe o ADE, ela tem um prazo de 30 dias para pagar, renegociar ou contestar. Após esse período, ocorre a exclusão da empresa, que não pode ser reabilitada no Simples.
Mais uma vez, podemos observar que o ADE consiste apenas em uma declaração; nesse caso, atestando a situação irregular da empresa e informando sobre a possível consequência futura. Porém, não é o ADE que determina, por si mesmo, que a empresa seja excluída do Simples.