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Aquisição

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/11/2020 às 17:38 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é uma aquisição?

No mercado financeiro, a aquisição de uma empresa diz respeito ao processo em que uma companhia compra o controle da outra, tornando-se assim sua proprietária.

Quando falamos sobre aquisição empresarial, portanto, não se trata de um investimento com intuito de compartilhar o controle acionário, como acontece com frequência no mercado de ações, mas sim de tornar-se "dona" da empresa adquirida.

Outro ponto interessante é que não é mandatório que esse processo ocorra em empresas com capital aberto na Bolsa de Valores. É até mais comum que sejam empresas de capital fechado com bom potencial de crescimento na medida em que são investimentos mais atrativos e, em função do menor porte, também mais "baratos".

Além disso, há dois tipos de formatos quando uma organização opta por adquirir outra. O primeiro, chamado de aquisição amigável, acontece quando há uma colaboração ou intenção da parte vendedora em concretizar o negócio. Quando o cenário não é esse, torna-se uma aquisição hostil.

Como funciona uma aquisição empresarial?

Por não ser um processo e muito menos de baixo poder de investimento, adquirir uma companhia demanda algumas etapas importantes.

Tudo começa quando uma empresa identifica uma oportunidade de compra e passa a estudar uma eventual proposta. Neste momento, registre-se, é necessário que essa oportunidade de aquisição seja mais vantajosa do que criar o seu próprio negócio do zero.

É por isso, inclusive, que é mais comum acontecer uma aquisição de pequenas e médias empresas. Como elas são menos estruturadas, possuem um menor valor de mercado que, associado a um know-how já dominado pela companhia, torna-se uma estratégia bem atrativa.

Se houver interesse em seguir com uma proposta comercial, a companhia que pretende comprar a outra empresa também deve formalizar por meio de uma carta de intenção. É comum que exista algum tipo de proteção, como cláusulas não vinculantes ou que contenham obrigatoriedade de sigilo sobre as informações compartilhadas no processo.

Por fim, há também uma etapa de valuation, visando compreender o valor de mercado da companhia para seguir ou não com o negócio.

Fusão e aquisição: qual é a diferença?

No contexto corporativo, é comum que surjam dúvidas entre as diferenças entre dois processos bem similares. Um deles, como já vimos, é a compra de uma empresa por parte de outra, algo que possibilita que a companhia adicione outro negócio ao seu portfólio, complementando a sua atuação no mercado e possibilitando maior crescimento.

Já quando falamos sobre fusão, trata-se de união de dois formatos de negócios distintos. Isto é, duas companhias juntam-se, originando uma terceira que assume as obrigações e responsabilidades dos negócios que existiam anteriormente. Ou seja, é uma "união de forças".

Existem casos conhecidos de fusões como a BRF Foods, ato em que Sadia e Perdigão uniram seus negócios. Já quando pensamos em aquisição, temos outro exemplo bem conhecido que é a compra de ações do Unibanco pelo Itaú. Embora entendido como uma fusão, aqui o processo se deu pela incorporação de ações, algo que se enquadra no formato de aquisição.

A necessária aprovação do CADE

Além de um natural acordo entre as partes, processos que envolvam aquisição (ou fusão) de empresas precisam passar pela aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, popularmente conhecido apenas como CADE.

A sua principal atribuição é evitar uma concentração setorial na economia brasileira, algo que se enquadraria como monopólio e prejudicaria a saúde econômica do país. Assim, o grande objetivo é preservar o mercado e a concorrência de preços, algo que é positivo para os consumidores.

Desta forma, empresas com faturamento bruto anual relevante (acima de 400 milhões de reais) devem comunicar ao CADE movimentações com objetivos de fusão e/ou aquisição. A negociação só poderá se concretizar mediante aprovação da entidade.

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