AP – Ativo Permanente
O que é ativo permanente?
Ativo permanente era o grupo do balanço patrimonial relativo ao bens ou direitos de natureza duradoura. Este valores eram destinados à manutenção da empresa e, por isso, eram essenciais.
Este grupo de contas, na verdade, foi extinto aqui no Brasil em dezembro de 2008 através da medida provisória 449.
Essa medida foi convertida na Lei 11.638/2007 e, então, o ativo permanente passou a ser chamado de ativo não circulante, porque houve toda uma modificação na estrutura do balanço patrimonial.
Mesmo que o ativo não circulante seja considerado de baixa liquidez, ainda assim é importante para as atividades de uma empresa.
E, em uma análise fundamentalista - que é uma análise feita com base em fatos contábeis - fica claro o quanto esse grupo de contas, agora ativo não circulante, é de suma importância para a manutenção do dia a dia empresarial.
O ativo permanente ou ativo fixo simbolizava direitos a receber num prazo superior a 365 dias e bens cuja intenção não era de venda no curto prazo.
O que compõe o ativo permanente?
O ativo permanente era formado por:
- Diferido;
- Intangível;
- Investimento e;
- Imobilizado.
Diferido: são despesas que ajudam na formação do REF- resultados de exercícios futuros. Exemplos: gastos de implantação e gastos pré-operacionais, gastos com pesquisas e reestruturações.
Intangível: também são chamados de incorpóreos e são destinados às atividades principais da empresa. Exemplos: marcas e patentes.
Investimento: bens e direitos em participação em outras empresas.
Imobilizado: bens tangíveis relacionados com a manutenção da atividade da empresa. Exemplos: edifícios, salas.
Como ficou a estrutura das contas após a medida provisória?
Agora o antigo ativo permanente passa a se chamar ativo não circulante e terá a seguinte composição.
- Realizável a longo prazo;
- Investimentos;
- Imobilizado;
- Intangível.
Então foi assim que esse grupo de contas passou a ter uma composição diferente, mas com mais especificidade das mesmas.
Por que houve essa alteração de ativo permanente para não circulante?
Tendo em vista as várias interações do país com outras nações, e da preocupação em se manter dentro dos padrões internacionais, a legislação brasileira precisou ser adaptada para melhor servir aos investidores estrangeiros.
O objetivo da atualização era, na verdade, levar o Brasil a um novo patamar global dando maior transparência às atividades empresariais.
Veja abaixo a nova estrutura de contas no Balanço Patrimonial:
Antes da nova lei | Depois da nova lei |
---|---|
Ativo Circulante | Ativo Circulante |
Realizável a LP | Ativo não circulante |
Ativo Permanente | Realizável a LP |
Investimento | Investimento |
Imobilizado | Imobilizado |
Diferido | Intangível |
Passivo Circulante | Diferido |
Passivo Exigível LP | Passivo Circulante |
Reserva de Exercícios Futuros | Passivo não Circulante |
Patrimônio Líquido | Exigível a LP |
Capital social | Resultados de exercícios futuros |
Reserva de capital | Patrimônio Líquido |
Reserva de reavaliação | Capital social |
Lucros ou Prejuízos acumulados | Reserva de capital |
Reservas de lucros |
|
Ajuste de avaliação patrimonial | |
Ações em tesouraria | |
Prejuízos acumulados |
Então, tendo em vista uma maior adequação ao padrão contábil internacional é que houve essa mudança de grupo de contas.
No que essa mudança na lei interfere?
Tanto os contadores como os investidores têm agora à sua disposição mais fidedignidade das informações administrativas e, principalmente, as contábeis.
É uma forma de espelhar na nossa legislação o que já vem sendo posto em prática lá fora. E também o excesso de termos só ajuda na confusão na hora de se investir.
Para os investidores é uma ótima possibilidade de maior compreensão acerca dos dados ali detalhados para que eles possam investir com mais acurácia.
Outro ponto importante a mencionar, é que a estrutura do balanço em si fica mais organizada facilitando o entendimento por parte das pessoas.