Ano-calendário
O que é Ano-calendário?
Ano-calendário, ou ano-base, é um termo usado na contabilidade. Ele se refere a um período de 12 meses, no qual ocorrem despesas e receitas. Essas receitas e despesas, então, precisam ser declaradas, de modo a serem colocadas em um relatório fiscal e entregues ao órgão competente - é o que acontece com o Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ), por exemplo.
Entendendo o Ano-Calendário
Como você viu, um dos usos mais comuns do termo ano-calendário é em relação à declaração de Imposto de Renda. Então, para entender melhor o que esse termo significa, vamos usar um exemplo ligado justamente ao IR.
Suponha que, no ano de 2015, Antonio precisa fazer sua declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). No entanto, nessa declaração, Antonio não vai apresentar o quanto ele ganhou e gastou em 2015. As informações que devem ser prestadas dizem respeito ao ano de 2014. Portanto, o ano-calendário, ou ano-base, desta DIRPF é 2014; enquanto isso, 2015 é o seu ano-exercício, em que a declaração é paga e o imposto é recolhido.
O ano-calendário tem duração de 12 meses, entre 1° de janeiro e 31 de dezembro. Essa regra vale, inclusive, para as empresas que optam pelo regime de Lucro Real Trimestral. Nesse regime, a apuração é feita em quatro períodos, entre 1° de janeiro e 31 de março; 1° de abril e 30 de junho; 1° de julho e 30 de setembro; 1° de outubro e 31 de dezembro. Mesmo assim, o ano-calendário continua tendo a mesma definição.
Por que o conceito de ano-calendário é importante?
O ano-calendário é um conceito importante porque os eventos que ocorrem em um ano-calendário influenciam decisões que precisam ser tomadas no ano-exercício e até mesmo geram consequências legais.
Um bom exemplo é o desenquadramento de uma empresa de um regime tributário.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que só pode ser utilizado por empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano, ou R$ 400 mil por mês. Isso significa que, se a empresa exceder essa receita ao longo de um determinado ano, ela será desenquadrada, ou seja, terá de passar a seguir um outro regime tributário, seja de Lucro Real ou Lucro Presumido.
O desenquadramento pode ocorrer no próprio ano-calendário, ou seja, no ano em que foi gerada a renda excedente, se o excesso for superior a 20% do limite de receita bruta. Por outro lado, se o excesso for de até 20% do limite, o desenquadramento pode ocorrer até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente.
Qual é a relação entre ano-calendário, ano-exercício e exercício social?
De maneira geral, os termos ano-calendário e ano-exercício são mais utilizados para tratar de assuntos fiscais, relativos ao recolhimento de impostos. Enquanto isso, o termo exercício social está ligado à contabilidade de uma empresa, referindo-se ao período considerado para a elaboração de demonstrativos como balanço patrimonial, DRE e fluxo de caixa.
Assim como o ano-calendário e o ano-exercício, o exercício social também corresponde, ao menos no Brasil e em alguns outros países, ao período entre 1° de janeiro e 31 de dezembro. Porém, isso não significa que todos eles sejam a mesma coisa.
Para entender melhor, vejamos um exemplo.
Suponha que uma empresa foi aberta em 1° de janeiro de 2018, seguindo o regime tributário de Lucro Real Anual. Do ponto de vista contábil, o período entre 1° de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 corresponde ao seu primeiro exercício social. Será preciso produzir demonstrativos contábeis das operações realizadas nesse período.
Algumas dessas operações têm relevância fiscal. Em 2019, ela vai recolher o imposto referente ao seu lucro em 2018. Portanto, do ponto de vista fiscal, o período entre 1° de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 corresponde, também, a um ano-calendário, e 2019 corresponde ao respectivo ano-exercício.