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Alienação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/02/2020 às 08:16 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Alienação

Alienação é um termo comum no universo jurídico. Ele se refere à transferência de propriedade de um bem.

Essa transferência pode ser realizada por meio da venda ou de outras transações, inclusive, negócios não onerosos – isto é, sem pagamento. Além disso, pode ser voluntária ou compulsória, isto é, com ou sem a vontade do proprietário atual.

Alienação de bens privados e públicos

A alienação de bens de propriedade privada pode ocorrer por várias formas. Alguns exemplos são venda, doação, dação em pagamento, permuta, penhora, usucapião.

Enquanto isso, a alienação dos bens públicos só pode ser realizada pelos meios previstos e seguindo os procedimentos determinados na legislação.

Observamos que a alienação dos bens privados costuma ser realizada com muito mais liberdade do que a alienação dos bens públicos.

Isso reflete um princípio básico do direito: a liberdade nas relações entre particulares e a regulamentação das relações com o Estado. Por isso, costuma-se dizer que, no Direito Civil, podemos fazer tudo que não é proibido; enquanto, no Direito Administrativo, só podemos fazer o que é permitido.

Essa diferença não é à toa. Sendo o Direito um fruto da evolução capitalista, ele se alinha frequentemente com ideais liberais. Por isso, tradicionalmente, ele dá liberdade para que as pessoas negociem seus bens como quiserem.

Por outro lado, ele quer evitar que a máquina estatal seja aparelhada e usada indevidamente, para benefício próprio de quem está no governo. Por isso, a necessidade de regulamentar como os bens públicos serão alienados.

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária ocorre quando o bem é alienado para servir de garantia de uma dívida. Ela é muito comum nos casos de financiamento.

O banco empresta dinheiro ao cliente para a compra de um bem, como um imóvel. Pela alienação fiduciária, o próprio bem adquirido é dado como garantia da dívida. Então, a propriedade do imóvel fica com o banco, até que o financiamento seja pago, ainda que a posse e o uso sejam do indivíduo.

Quando o financiamento é quitado, a propriedade é transferida ao cliente. Por outro lado, se ele não conseguir pagar sua dívida, o banco retoma o imóvel, que ainda é seu. Então, realiza um outro procedimento de alienação (muitas vezes, o leilão) para recuperar as perdas.

Um fato importante é que, pelo entendimento dos tribunais brasileiros, quando existe um contrato de financiamento com alienação fiduciária, não se aplica a teoria do adimplemento substancial.

Essa teoria considera que, se o devedor pagar a maior parte do que deve, o credor não pode pedir o desfazimento do negócio. Ele só pode cobrar o que ainda está faltando para a quitação total.

Como ela não se aplica, o fato é que o banco pode pedir o desfazimento do negócio do financiamento. Assim, toma o bem dado em garantia, sem devolver nada do que o cliente já pagou.

Alienação de bens de terceiros

Em geral, pensamos na alienação como algo que só pode ser feito com os bens que são de nossa propriedade. Ou seja, qualquer alienação de bens alheios seria ilícita.

Na prática, não é bem assim. Se uma pessoa é representante de outra, ou desempenha o papel de tutora ou curadora, por exemplo, ela pode alienar bens do terceiro. No entanto, essa alienação deve ser feita no melhor interesse do proprietário. Do contrário, o negócio pode ser desfeito.

Um exemplo seria a situação em que uma pessoa precisa sair do país temporariamente. Suponha que João vai passar um ano estudando no Japão. Ele nomeia Antonio para agir no papel de seu representante legal nesse período.

Suponha, então, que Antonio faz a venda da casa de João (portanto, a alienação do imóvel), sem que isso tenha sido solicitado ou autorizado. Quando João retorna ao Brasil, poderá entrar na Justiça para solicitar que a venda seja anulada. Além disso, também poderá processar Antonio por sua conduta ilícita.

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