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Agente Fiduciário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/01/2020 às 08:23 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Agente Fiduciário

Agente Fiduciário é o agente financeiro ou outra entidade que, com autorização do BACEN, assume a responsabilidade de proteger os direitos dos investidores de debêntures.

Em certas circunstâncias, a intervenção dessa figura nas operações de emissão pública e negociação de títulos é obrigatória.

Origem e Função do Agente Fiduciário

O agente fiduciário foi criado pela Lei 6.404 de 1976, a Lei das S/A, que regulamenta diversos aspectos das empresas que são sociedades anônimas. Sua função principal, como já vimos, é proteger os direitos e interesses dos investidores. Para isso, ele tem como atribuições:

  • Elaborar um Relatório Anual aos debenturistas, no qual destaca os fatos mais importantes do período;
  • Informar periodicamente os debenturistas sobre o rendimento dos títulos;
  • Fazer a análise econômica e financeira da empresa emissora dos títulos;
  • Verificar a integridade das garantias dos títulos;
  • Solicitar detalhamentos sobre os demonstrativos financeiros divulgados pela empresa.

Atuação do Agente Fiduciário em várias emissões de debêntures de uma empresa

Não existe nada que impeça um agente fiduciário de atuar em várias emissões de debêntures de uma mesma empresa. No entanto, essa relação reiterada pode abrir portas para a formação de algum tipo de acordo ou parceria entre eles, o que não é bom, já que o papel do agente é proteger os interesses dos investidores. Por isso, existem regras específicas para esse tipo de situação.

Em primeiro lugar, o agente fiduciário deve garantir que todos os investidores recebam o mesmo tratamento, independentemente de a qual emissão de debêntures eles estão vinculados.

Em segundo lugar, a empresa deve divulgar extensivamente o fato de que o mesmo agente fiduciário está atuando em várias de suas emissões. Isso vale, ainda, para empresas diferentes que sejam coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo empresarial.

Normas sobre Agentes Fiduciários

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários pode editar normas regulamentando a atuação de agentes fiduciários. Um exemplo disso é a Instrução 583, de Dezembro de 2016.

Uma das previsões dessa instrução foi dispensar o agente fiduciário do envio de informações diretamente à CVM; porém, exigindo que ele mantenha essas informações arquivadas em seu site, onde podem ser acessadas pelos investidores, por no mínimo três anos.

Outra previsão foi que esse agente deve disponibilizar, também pelo site, uma lista atualizada das emissões de títulos em que está atuando. Essas duas determinações visam facilitar o acesso a informação pelos investidores.

O CMN - Conselho Monetário Nacional também pode editar normas que afetam os agentes fiduciários. Um exemplo disso foi a Resolução n. 4.647, de 2018.

Essa resolução estabeleceu um requisito adicional para o exercício do papel de agente fiduciário nas operações relativas à emissão de títulos LIG - Letras Imobiliárias Garantidas. O requisito é a ausência de restrições em relação à reputação dos controladores da instituição que pretende atuar como agente fiduciário dessas emissões.

Além disso, ela também definiu hipóteses em que o BACEN pode cancelar de ofício a autorização de securitizadoras para atuar como agente fiduciário na emissão de LIG.

Como é possível notar, apesar de ser o BACEN responsável por autorizar a atuação do agente fiduciário, vários outros órgãos do mercado financeiro podem afetar essa instituição.

Responsabilidade do Agente Fiduciário

Se o agente fiduciário tem uma função e atribuições, além de normas que regulam sua atuação, não é surpresa o fato de que ele pode ser responsabilizado por más práticas.

Caso haja uma denúncia, o agente fiduciário pode passar por um processo administrativo e ser submetido a sanções, inclusive a revogação de sua autorização para atuar. A denúncia pode partir de um investidor ou de outra instituição do mercado financeiro. A CVM é o órgão que conduz o processo.

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