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Letras imobiliarias garantidas
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Letra Imobiliária Garantida (LIG): o que é e como funciona?

Em maio desse ano, o Banco Central do Brasil concluiu a regulamentação da chamada Letra Imobiliária Garantida (LIG). Na verdade, a Letra Imobiliária foi criada em…

Data de publicação:27/11/2018 às 12:05 -
Atualizado 4 anos atrás
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Em maio desse ano, o Banco Central do Brasil concluiu a regulamentação da chamada Letra Imobiliária Garantida (LIG).

Na verdade, a Letra Imobiliária foi criada em 2014 e aguardava pela regulamentação do BC, que como disse foi concluída esse ano. Mas o ponto a que gostaria de chamar a atenção é que a B3 começará a registrar esses ativos.

Assim, vale a pena conhecermos essa nova modalidade de investimento, que pode ser mais um para diversificar sua carteira.

Por isso, continue lendo para saber mais sobre.

O que é Letra Imobiliária Garantida - LIG

Diferenças em relação a outros investimentos imobiliários

Vantagens da LIG

Desvantagens da LIG

O que é Letra Imobiliária Garantida - LIG

O que é Letra Imobiliaria Garantida

As chamadas LIGs são um tipo novo de investimento. É compreensível e natural, portanto, que você não tenha ouvido ainda a falar dela. Mas o papel do Mais Retorno é justamente te atualizar do mundo das finanças.

As Letras Imobiliárias são mais um título imobiliário disponível no mercado. Ou seja, servem como fonte de financiamento do setor imobiliário.

São alternativas aos CRIs e LCIs. As empresas emitem esses títulos com vistas a fomentar o importante e crescente mercado imobiliário.

As LIGs são inspiradas nas chamadas covered bonds, tão presentes no mercado imobiliário europeu.

Em geral são títulos de renda fixa, mas contam também com o diferencial de poderem ter a rentabilidade atrelada à variação cambial. Naturalmente, como títulos de renda fixa, têm as formas de rendimento por juros pré e pós fixados.

Por se tratarem de instrumentos para fomentar o mercado imobiliário, as LIGs têm o perfil de prazo mais longo.

De fato, o prazo mínimo de uma letra desse tipo é de 2 anos.

Como o nome diz, as LIGs têm a característica de serem títulos que possuem “dupla garantia”.

Essa dupla garantia trata-se de que em caso de falha de pagamento da instituição emissora do título, o agente fiduciário assume a carteira de ativos desse emissor e os disponibiliza para os investidores.

É exatamente por isso que é muito importante o registro pela B3 (o que motivou nosso texto).

Não se preocupe tanto com os termos técnicos, já vou simplificar mais essa operação:

Por exemplo, suponha que uma instituição emita uma LIG e por ventura venha a falir.

A primeira garantia é liquidação do patrimônio dessa instituição para pagamento do investimento (isso não muda, é assim para qualquer empresa).

Mais importante é que a bolsa irá ter acesso aos ativos imobiliários que as LIG financiaram e que servem como lastro do título. Assim, o investidor passará a ser detentor desses ativos no lugar do banco.

É daí que vem a chamada garantia dupla.

Além dos bancos, poderão emitir LIGs: caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

Diferenças da LIG em relação a outros investimentos imobiliários

Diferença em relação a outros investimentos

Como disse, existem outros investimentos atrelados ao mercado imobiliário, tais como CRIs e LCIs. As LIGs são alternativas a esses outros recursos.

Primeiramente a LIG é mais comparável com a LCI por ser um título que funciona diretamente para financiar empreendimentos imobiliários e é emitida por bancos.

Os CRIs são instrumentos de securitzaçao de dívida imobiliária e, portanto, são fontes indiretas de financiamento imobiliário.

Já em relação às LCIs, as LIGs diferem por possuírem o que chamamos de garantia dupla lá em cima. Por outro lado, diferente das LCIs, as LIGs não contam com a proteção do FGC.

Eu diria que se equivalem em termos de risco, dessa forma.

Na verdade, em alguns casos a LIG pode ser ainda mais segura, já que o FGC é limitado a apenas R$ 250 mil por CPF. Já a garantia dupla não tem limite de valor, uma vez que está relacionada ao ativo de lastro.

Vantagens da LIG

vantagens letras imobiliarias garantidas

Como estamos trazendo essa nova modalidade de investimento, naturalmente vamos às vantagens dele.

A primeira vantagem é a tecla que estamos batendo como diferencial desse título: a dupla proteção. Ter essa peculiaridade torna o título bastante seguro para o investidor e certamente ajuda muito a fomentar o mercado imobiliário.

As Letras Imobiliárias Garantidas também contam com a isenção de imposto de renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros.

Claro, se trata de uma vantagem, mas essa é uma característica de todos investimentos imobiliários, como os CRIs e LCIs que também contam com esse benefício.

Ressalto por fim a rentabilidade que pode ser elevada para as LIGs.

Como se trata de um investimento imobiliário, em geral as taxas são elevadas. Além disso, as LIGs também contam com o diferencial de poderem ter rentabilidade atrelada a variação cambial, tratando-se de uma interessante forma de diversificação.

Desvantagens da LIG

Desvantagens da Letra Imobiliaria Garantida

Como desvantagem, destaco que, até por serem títulos ainda engatinhando para se tornarem populares, a liquidez não é alta.

Lembre-se dos pilares de qualquer investimento e que a liquidez é um fator importante na negociação de títulos. Investidores que tenham que, por alguma razão, sair da aplicação antes do fim do prazo, podem ter problemas.

A segunda desvantagem está relacionada à primeira. São títulos de perfil mais longo de vencimento. Logo, a probabilidade pode ser maior de ter de sair da aplicação antes do seu vencimento.

Por fim, as LIGs não possuem a garantia do FGC, que dá o direito a recebimento de até R$ 250 mil por CPF em caso de inadimplência da instituição financeira emissora.

Como disse lá em cima, essa desvantagem é amenizada pelo fato de as Letras Imobiliárias Garantidas possuírem a garantia dupla.

Conclusão

As Letras Imobiliárias Garantidas começaram a ser registradas pela B3 a partir da última quarta-feira (21/11/2018).

São títulos imobiliários de tendência internacional e que podem impulsionar o financiamento do setor, ainda carente no Brasil.

Essa expectativa de sucesso desses títulos está relacionado a sua peculiaridade de possuir a chamada garantia dupla, que dá mais segurança ao investidor.

O novo título pode ser interessante na diversificação de carteira. Podem também ter a rentabilidade atrelada a variação do câmbio.

O que achou desse novo título? Você investiria neles? Comente abaixo!

Compartilhe esse conteúdo com mais investidores que você deseja ajudar a conquistar Mais Retorno conhecendo as Letras Imobiliárias Garantidas.

Sobre o autor
Vinicius Alves
Economista, atuou no departamento econômico de empresas de sell side no mercado financeiro. Já foi Top-5 de projeção de inflação de curto prazo do BC.
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