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Acordo de Compensação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/06/2020 às 18:24 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Acordo de Compensação?

Acordo de Compensação, ou Contrato de Netting, é um acordo realizado entre duas partes para mitigar o risco de crédito quando elas realizam, entre si, operações financeiras. É aplicado, principalmente, em negociações com derivativos.

O acordo estabelece que os resultados de diferentes negociações entre as mesmas partes podem ser consolidados na hora de calcular quanto uma efetivamente deve pagar à outra.

Entendendo o Acordo de Compensação

Um fato interessante sobre o acordo de compensação é que, embora seja um instrumento usado no universo do mercado financeiro, inclusive regulado pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, sua origem na realidade vem de um conceito de outro universo: o jurídico. Por isso, só podemos entender o acordo de compensação conhecendo a compensação de dívida.

No Direito, quando duas pessoas têm dívidas uma com a outra, essas obrigações vão se cancelando até que as dívidas de algum lado acabem, e sobre um saldo bem menor a pagar para o outro lado. Vamos entender melhor com um exemplo.

Suponha que Pedro e Carlos são velhos conhecidos e, ao longo dos anos, eles foram vendendo coisas entre si sem pagar, com as dívidas se acumulando. 

  • Pedro vendeu um rádio para Carlos por R$ 200;
  • Carlos vendeu uma TV para Pedro por R$ 380;
  • Pedro vendeu uma cama para Carlos por R$ 550;
  • Carlos vendeu um computador para Pedro por R$ 2.700;
  • Pedro vendeu uma moto para Carlos por R$ 3.400;
  • Carlos vendeu um par de ingressos para um jogo para Pedro por R$ 640.

Então, um dia, eles decidem que chegou a hora de acertar as dívidas entre si. Porém, em vez de cada um pagar todos os valores que deve ao outro, eles optam pelo caminho mais simples: realizar uma compensação de dívidas.

Isso significa que cada valor de obrigação de Pedro vai sendo anulado com um valor equivalente de obrigação de Pedro, até que reste apenas o saldo daquele que tem a maior dívida.

Pedro deve a Carlos, no total, R$ 3.720. Enquanto isso, Carlos deve a Pedro R$ 4.150. Feitas as compensações, a dívida de Pedro fica extinta e a dívida de Carlos fica limitada a R$ 430.

Essa é a tal compensação de dívida, o mesmo princípio por trás do acordo de compensação. 

Se duas partes negociam no mercado financeiro e fazem mais de uma operação entre si, ao longo do tempo, ambas vão acumulando resultados positivos e negativos. O acordo é um instrumento para garantir que, na hora de calcular quanto efetivamente terá que ser pago, todos os resultados deverão ser consolidados, em vez de tratados individualmente. 

Qual é a vantagem do Acordo de Compensação?

O acordo de compensação tem a vantagem de reduzir o risco de exposição de crédito das partes que negociam entre si. Considere o exemplo que usamos anteriormente; mesmo para Carlos, que ainda saiu devendo, existe uma diferença muito grande entre dever R$ 200, mais R$ 550, mais R$ 3.400, ou dever apenas o saldo de R$ 430.

Se duas partes negociam derivativos de maneira recorrente (caso mais comum do uso de acordo de compensação), é normal que cada uma delas acumule vários resultados negativos.

Então, em vez de se expôr à possibilidade de uma cobrança por cada um desses resultados, as partes se protegem fazendo com que apenas o saldo de todos os resultados seja “cobrável”. Isso significa, por tabela, que apenas um dos lados poderá ser cobrado: aquele que acumulou maior valor em resultados negativos.

Como é feito o Acordo de Compensação?

De acordo com a Resolução 3.263 do CMN, que regula o acordo de compensação, ele deve ser firmado entre uma pessoa física ou jurídica (o investidor) e uma instituição financeira. O motivo é que, de forma geral, é assim mesmo que os derivativos funcionam: eles são negociados entre investidores e instituições financeiras.

De acordo com a resolução, ele deve ser firmado em um contrato específico, por meio de instrumento público ou particular. A diferença entre esses instrumentos é que o público é elaborado no cartório, enquanto o particular pode ser elaborado pelas próprias partes, mesmo que depois precise ser registrado no cartório.

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