Ação Escritural
O que é ação escritural?
A ação escritural é um tipo específico de ação, cuja movimentação não é feita a partir da expedição de cautelas ou certificados, mas, sim, através de pagamentos e transferências em contas de depósito.
Na prática, a ação escritural conta com três agentes principais: a emissora das ações (a companhia), o acionista e a instituição depositária (que administra as contas de depósito).
Além disso, é uma das cinco categorias de ações negociadas na Bolsa de Valores, juntamente com as ações: nominativa, ordinária e preferencial.
Como a ação escritural funciona?
A ação escritural é, assim como a ação nominativa, uma categoria conhecida especificamente por sua forma de registro. Ou seja, é esse atributo em especial que a distingue das demais ações.
Nesse caso, não existe o fluxo físico de documentos, apenas se realizam operações eletrônicas.
Na prática, a comercialização de uma ação escritural acontece em 5 fases: criação da conta de depósito, negociação, débito, crédito e registro.
Criação da conta de depósito
Quando um investidor adquire ações pela primeira vez, é aberta uma conta eletrônica em seu nome na instituição depositária.
Entre as informações inscritas estão os dados das ações (como a quantidade negociada) e do comprador (de cunho pessoal e financeiro).
Negociação
Da mesma forma que outros tipos de ações são negociadas, acontece com as ações escriturais.
Ou seja, é estabelecido um diálogo a fim de equiparar as ofertas de compra e venda às expectativas de ambas as partes.
Débito
Se uma negociação tem um desfecho positivo e se concretiza, a quantidade de cotas negociadas logo é debitada da conta do vendedor.
Crédito
Em seguida, ela é creditada na conta do comprador.
Registro
Ocorre durante toda a transação (seja de compra e venda ou transferência). No entanto, após finalizados os trâmites da transação, há um novo volume de registros que devem ser indexados ao novo detentor das cotas.
Entre eles estão os lançamentos de atualização, que tratam dos eventos ligados à companhia emissora, como: desdobramentos, grupamentos, pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio.
Para que serve a instituição depositária?
Primeiramente, é importante entender o que é uma instituição depositária.
Na prática, são empresas do ramo financeiro (como bancos e sociedades) contratadas para prestar serviços de escrituração de ações.
Segundo a instrução CVM 543, elas devem, obrigatoriamente, ser autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliárias para operar.
No processo de comércio das ações escriturais, o seu papel é administrar as transferências, assim como realizar o devido controle no livro de registros e se responsabilizar pelo atendimento direto do acionista.
Isso consiste, entre outras atividades, na inscrição dos eventos corporativos (listados na seção anterior, como o stock plit e as bonificações) e operacionais (compra e venda).
Qual é a diferença entre uma ação escritural e uma ação nominativa?
Ambas as ações, escriturais e nominativas, pertencem ao mesmo grupo.
Diferentemente das ações ordinárias e preferenciais (caracterizadas pelos direitos que concedem ou não aos acionistas), o que diferencia essas duas das demais ações é a maneira como o seu registro é feito.
No caso das ações nominativas, é obrigatório que sejam lançadas no nome do seu proprietário. E ainda que sejam vendidas ou transferidas, a sua movimentação deve ser documentada, de modo a manter o cadastro atualizado com os dados do novo dono.
As ações escriturais, por outro lado, não possuem documentação física - existe apenas nas contas de depósito.
Sabendo disso, é possível entender a diferença entre esses dois tipos de ações.
Enquanto as ações nominativas podem ser escriturais (sem documento físico) ou não-escriturais (com documento físico), as ações escriturais são compulsoriamente nominativas.
Ou seja, sempre devem registrar o nome de seus titulares.