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Ação ao Portador

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/06/2020 às 18:28 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é uma ação ao portador?

A ação ao portador é uma das classificações que um papel pode receber em relação ao seu tipo de circulação no mercado de capitais. Ou seja, ela define um dos formatos de identificação dos proprietários dos títulos de uma companhia.

Neste caso específico, não há um processo de identificação do titular das ações em questão. O detentor do papel do ativo é considerado como o seu respectivo dono.

Ah, mas vale se atentar: esse modelo de classificação de uma ação não existe mais por aqui. A ação ao portador foi extinta no Brasil em 1990, como veremos adiante neste mesmo artigo.

Ação ao portador x ação endossável: qual a diferença?

Se há uma classificação em relação ao tipo de circulação de um ativo, naturalmente que precisa haver mais algum outro formato de negociação de papel. Até 1990, a alternativa da ação ao portador era chamada de ação endossável.

Neste caso, o proprietário do ativo era devidamente identificado no próprio papel. Para transferi-lo a outro investidor, seria possível realizar um endosso. Ou seja, uma identificação da transferência registrada fisicamente, geralmente no dorso do papel em questão.

Atualmente, as ações seguem classificadas em relação ao seu tipo de circulação. No entanto, esses dois grupos já não existem mais. Eles foram modificados por meio da aprovação da Lei das SA.

O que foi a Lei das SA?

A Lei das Sociedades Anônimas (também conhecida como Lei das SA) foi implantada no Brasil em 1976, sendo utilizada no regimento das empresas com essa classificação em relação à composição de capital.

Em um primeiro momento, o principal foco da resolução foi uma melhores nos índices de confiança e transparência no mercado de capitais brasileiro. Esse processo foi importante na medida em que trouxe um cenário mais confiável ao investidor, incentivando sua participação na compra de papéis, algo que indiretamente contribui com o desenvolvimento econômico.

Como é natural em qualquer lei, as regras e definições foram sofrendo algumas atualização ao longo do tempo. Uma delas foi a extinção das antigas tipologias sobre a circulação dos papéis, encerrando o uso da ação ao portador.

Quais as formas atuais de classificar a circulação das ações?

É claro que a extinção da ação ao portador não significa que os papéis não sejam mais definidos em relação ao seu tipo de registro. Eles seguem acontecendo, mas mudaram de nome.

A primeira forma atualmente de classificar um ativo é o que se chama de ação escritural. Neste caso, não há registro físico de documentos, sendo o acompanhamento realizado por um intermediário financeiro que acompanha os créditos e débitos na conta dos investidores. Pode-se dizer que é a evolução natural da ação ao portador.

Já o outro formato de classificação da circulação de um ativo é chamado de ação nominativa. Mais parecido com a ação endossável, esse modelo exige que a empresa mantenha o registro dos proprietários das ações no seu Livro de Registros das Ações Nominativas.

Existem outras classificações para as ações?

Além do que vimos ao longo do artigo sobre a classificação do modo de circulação dos papéis, as ações das empresas também são classificadas em relação aos direitos concedidos aos proprietários dos ativos. Aqui, os nomes são bem mais conhecidos do público geral. Estamos falando, claro, das ações ordinárias e das ações preferenciais.

As ações ordinárias são aqueles papéis que concedem ao acionista o direito a voto em assembleia e correspondem à versão mais recomendável para quem busca participação nas companhias.

Por outro lado, há também as ações preferenciais, as quais não permitem voto, mas concedem preferência ao recebimento dos proventos. Por fim, existem as units, que são pacotes de ações que podem contemplar tanto ações ordinárias, como as ações preferenciais.

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