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Economia

Senado aprova texto-base do Refis; matéria segue para Câmara

Com o programa, o descontos de juros e multas concedido às empresas variam de 65% a 90%

Data de publicação:06/08/2021 às 09:25 -
Atualizado 3 anos atrás
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O Senado aprovou o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários - popularmente conhecido como Refis.

O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho foi aprovado em votação simbólica e a matéria segue agora para a Câmara. Por meio de acordo, todos os destaques - sugestões de mudança no texto - foram retirados.

Foto: Arquivo
Empresas poderão ter descontos de até 90% em suas dívidas com o Refis - Foto: Envato

O parecer reabre oficialmente o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e prevê dar perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

"É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas 'atropeladas' pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19", disse Bezerra no parecer.

"Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal”, ressaltou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, era contrário a um programa tão amplo e com condições tão generosas.

Ele e sua equipe queriam que a renegociação de dívida das empresas e pessoas físicas impactadas pela crise da pandemia da covid-19 fosse feita por meio do aperfeiçoamento do instrumento de transação tributária, uma espécie de negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais.

PERT

Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões.

Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. "É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores", defendeu o senador.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa.

Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

Pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas - ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%.

Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019.

Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, "serão menos expressivos".

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.

Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá "patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência".

Precatórios

O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente.

Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça. Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.

O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses.

Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, "tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica".

PMEs

O Senado aprovou, por 68 votos a zero, um projeto para socorrer micro e pequenas empresas e refinanciar dívidas tributárias. Batizada de Relp, o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional vai permitir o parcelamento em 12 anos de tributos federais vencidos até 31 de maio deste ano. A matéria segue agora para a Câmara.

O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021 era de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e foi relatado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, o governo deu aval à proposta. / com Agência Estado

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