Que cuidados ter na hora da entrega da declaração; prazo será prorrogado?
É possível que ainda esta semana tenhamos novidades sobre a prorrogação, ou não, do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Em…
É possível que ainda esta semana tenhamos novidades sobre a prorrogação, ou não, do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021.
Em princípio, a entrega da declaração deve ser feita antes de meia-noite do dia 30 deste mês. No entanto, foi aprovada na Câmara dos Deputados, na última semana, um projeto de lei que joga o vencimento do prazo para 31 de julho. O documento está em análise no Senado e, se aprovado, segue para a sanção do presidente Bolsonaro.
Com o recrudescimento da pandemia, a possibilidade de um prazo maior para o contribuinte para preencher e entregar a sua declaração, a exemplo do que aconteceu no ano passado, é grande.
Mas convém ficar atento aos prazos, porque se o projeto de lei não passar, o contribuinte tem mais 24 dias para tirar da frente mais esse compromisso, sem penalidades.
Multa por atraso na entrega
Quem perder o prazo poderá entregar a declaração de 2021 a qualquer momento a partir de maio, mas com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. É cobrada multa mínima até em declaração que não apure imposto devido. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido.
A multa não paga no prazo previsto na notificação de lançamento emitida pelo programa terá o valor descontado com multa e juros do imposto a ser devolvido nas declarações com direito à restituição. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado.
Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração ficará sujeito às mesmas multas das situações de atraso até o lançamento de ofício (cobrança), quando a multa poderá subir para 75% do imposto devido.
Quem tiver pendências com a Receita Federal poderá ter o CPF suspenso, o que dificulta a obtenção de crédito para comprar imóvel ou conseguir visto, nas viagens internacionais.
Faça uma boa revisão na declaração
Antes de enviar, vale a pena conferir todas as informações, os valores, CPF, CNPJ e códigos usados.
Outra dica para quem entrega a declaração completa é verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.
Será preciso informar o banco, a agência e a conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo, porque só com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado (o serviço disponível no site da Receita indica se a declaração foi ou não processada e se tem divergências).
Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e em qualquer tempo.
Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2026 – são cinco anos após o ano de entrega do documento.