Declaração do IR: junte os documentos necessários e guarde por cinco anos
Ter os documentos necessários em mão é meio caminho andado para preencher sua declaração do IR2021. O programa já recupera muitas informações do ano anterior. Reunir…
Ter os documentos necessários em mão é meio caminho andado para preencher sua declaração do IR2021. O programa já recupera muitas informações do ano anterior.
Reunir os documentos facilita o preenchimento, evita que você lance dados errados e permite que você faça a declaração sem maiores atropelos.
Entre os principais estão os informes de quanto você ganhou, como holerites; os informes de sua conta corrente e de suas aplicações, facilmente obtidos pelo internet banking.
Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel, os documentos do carro.
Recupere também os recibos de pagamento a médicos, dentistas, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.
Se tem imóvel e recebeu aluguel, peça à imobiliária o total recebido ou confira com o inquilino o valor exato que ele vai lançar na declaração dele de pagamentos feitos a você.
Feita e entregue a declaração, você deve guardar os documentos necessários por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita Federal pode pedir algum esclarecimento.
Documentos necessários
1 – Informes de rendimentos do trabalho
2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.
3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino
4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.
5 – Recibos de educação, pagamentos acursos regulares, de creche a doutorado
6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas
7- Comprovante de pagamentos de financiamentos
8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos
9 - Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.
10 - Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.
11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.
12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.
13 - CPF de dependentes
14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia