Presidente da Anbima diz que novas regras da CVM sobre fundos devem elevar indústria local
Novas regras da CVM sobre fundos entrão em vigor a partir de 23 de abril de 2023
O presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos André, avalia que a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que traz o novo marco regulatório dos fundos de investimento, deve elevar a indústria local ao patamar dos mercados mais desenvolvidos.
“Era uma regra mais que esperada pelos agentes de mercado e vai transformar a indústria brasileira”, destacou André, em evento promovido pela Anbima e pela CVM em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, 12.
O executivo diz que desde o início da instrução 555 da CVM, que regulava a indústria de fundos até então, já tornou esse mercado mais democrático e acessível aos investidores.
André destaca a possibilidade de nova estrutura dos fundos, divididos em classes e subclasses, e a divisão de responsabilidades como importantes mudanças.
“É uma resolução moderna e robusta, e que dá à indústria possibilidade de crescer e se desenvolver ainda mais”, afirma.
Confira as novas regras
Muita coisa vai mudar para quem aplica em fundos de investimento a partir de 3 de abril. Esses dados entram em vigor com as regras atualizadas da nova Resolução nº 175, divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , na última sexta-feira, 23 de dezembro.
Com as regras do novo marco regulatório dos fundos, o investidor de varejo passa a ter acesso a outros ativos, inclusive no exterior, de crédito privado ou criptoativos, limitação de perdas, deverá haver mais transparência sobre as responsabilidades de cotistas e gestores, e novos produtos deverão surgir dentro dessa indústria no País, que já tem perto de 27 mil fundos e patrimônio de R$ 7,5 trilhões.
Parte da nova legislação abrange toda a classe dos fundos de investimento, outra contém regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIFs) e outra ainda para os fundos de investimento em direitos creditórios (Fidcs).
As principais mudanças para o investidor de varejo, previstas na nova resolução, abarcam três pontos: responsabilidade dos cotistas, em que a obrigação do cotista por seus atos fica limitada ao valor das cotas adquiridas por cada um; flexibilização da alocação em fundos com carteira de ativos negociados no exterior e a liberação em investimento nos Fidcs.
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