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Fundos de Investimentos

Novas regras da CVM para os fundos favorecem o cotista; veja como

Ampliação de acesso do investidor de varejo a produtos antes destinados somente aos qualificados

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Data de publicação:28/12/2022 às 08:00 -
Atualizado um ano atrás
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Muita coisa vai mudar para quem aplica em fundos de investimento a partir de 3 de abril. Esses dados entram em vigor com as regras atualizadas da nova Resolução nº 175, divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , na última sexta-feira, 23 de dezembro.

Com as regras do novo marco regulatório dos fundos, o investidor de varejo passa a ter acesso a outros ativos, inclusive no exterior, de crédito privado ou criptoativos, limitação de perdas, deverá haver mais transparência sobre as responsabilidades de cotistas e gestores, e novos produtos deverão surgir dentro dessa indústria no País, que já tem perto de 27 mil fundos e patrimônio de R$ 7,5 trilhões.

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Fundos de investimento no exterior, de crédito privado e criptoativos ficam mais acessíveis ao pequeno investidor

Parte da nova legislação abrange toda a classe dos fundos de investimento, outra contém regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIFs) e outra ainda para os fundos de investimento em direitos creditórios (Fidcs).

As principais mudanças para o investidor de varejo, previstas na nova resolução, abarcam três pontos: responsabilidade dos cotistas, em que a obrigação do cotista por seus atos fica limitada ao valor das cotas adquiridas por cada um; flexibilização da alocação em fundos com carteira de ativos negociados no exterior e a liberação em investimento nos Fidcs.

Facilidade de investimento no exterior

Investidor de qualquer porte terá acesso a investimentos no exterior a partir de abril. No momento, esses fundos têm permissão para exposição de no máximo 20% do patrimônio fora do País. Apenas o investidor qualificado, com mais de R$ 1 milhão aplicado no mercado financeiro, tem acesso a um fundo com exposição ao exterior superior a esse limite.

A expectativa de especialistas é que a flexibilização da norma incentive a criação de novos fundos focados em ativos no exterior e as gestoras a aumentar a exposição ao mercado internacional.

Limitação da responsabilidade dos cotistas

Outra mudança é a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de sua participação nos fundos. A alteração evita que o cotista de um fundo cujo patrimônio fique negativo tenha de colocar mais capital até devolver o saldo ao azul. A nova regra prevê a insolvência de um fundo com patrimônio negativo, desobrigando os cotistas de cobrir o rombo.

Especialistas explicam que o investidor que aplica R$ 1.000 terá este como valor máximo que estará sujeito à perda, nada além disso, ao contrário do que ocorre com alguns fundos atualmente. Uma mudança que, acreditam, tende a estimular a adoção de estratégias mais agressivas e arriscadas.

Acesso do investidor de varejo ao Fidc

A nova regra possibilita também que investidores de pequeno porte apliquem em Fidcs, cujo acesso é restrito até agora a investidores qualificados, com patrimônio aplicado acima de R$ 1 milhão aplicado no mercado financeiro.

Os Fidcs investem em direitos creditórios, créditos que as empresas têm para receber, como cheques, duplicatas, aluguel, valores parcelados do cartão de crédito. Os valores são securitizados, ou seja, convertidos em títulos de crédito formados por contas a receber e negociados com terceiros, como os fundos de investimento.

Liberdade para carteiras em criptoativos

Os fundos também estarão liberados para aplicar diretamente em criptoativos, desde que a Exchange em que o investimento será feito esteja regulada pela CVM ou pelo Banco Central. A proposta da nova resolução inclui também a criação de fundos socioambientais.

A democratização de investimentos

O novo marco regulatório dos fundos de investimento foi bem recebido pelo mercado, que teve participação ativa na formulação das novas normas que passam a vigorar em abril.

“As novas regras dos fundos de investimento vêm favorecer principalmente o investidor de varejo, o investidor de pequeno porte, que agora vai ter acesso a fundos que podem investir 100% no exterior, podem investir em outros ativos que antes eram só para investidores qualificados, como os Fidcs, e também em fundos com alocação em criptomoedas”, avalia Piter Carvalho, economista da Valor Investimentos.

O novo marco, enfim, vai permitir o acesso de investidores de varejo a opções antes restritas aos detentores de maior volume de capital. “As mudanças previstas com as novas regras vão democratizar mais os investimentos, trazendo para a pessoa física e o pequeno investidor mais opções para aumentar a rentabilidade de sua carteira”, acredita Carvalho.

Maior transparência e segurança jurídica

As novas regras trarão mais transparência e segurança jurídica aos investidores em fundos de investimento, avalia Guilherme Champs, sócio-fundador do Champs Law, escritório boutique de Direito Empresarial, especializado em direito societário, em finanças e mercado de capitais.

“O novo marco regulatório deixa mais claro e delimita melhor o papel de cada ator, do gestor ao administrador do fundo, com limitação de responsabilidades, o que tende a gerar mais transparência para o mercado”, acredita.

Com as novas normas, afirma Champs, “o investidor saberá, por exemplo, se o fundo em que investe é de responsabilidade limitada ou ilimitada e, portanto, poderá aplicar nele sem colocar seu patrimônio em risco”. Ter conhecimento dessa regra, de forma clara, é importante diante de eventual insolvência do fundo.

Outro ponto importante, destaca, é a divisão de responsabilidade. “O investidor vai saber, de forma objetiva, a quem dirige, se ao gestor ou ao administrador, se precisar fazer uma reclamação”. Com essa maior previsibilidade sobre a responsabilização, “a indústria vai poder mitigar os custos e se tornar mais competitiva”, prevê Champs.

Sobre o autor
Tom
Repórter da Mais Retorno

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