Fundos de Investimentos

Mudanças da CVM para os fundos de investimento beneficiam investidores e devem sair até o Natal

Haverá limites para perdas dos cotistas e liberação dos fundos de crédito, os FIDCs, para o investidor em geral

Data de publicação:12/12/2022 às 08:00 - Atualizado 2 anos atrás
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O novo arcabouço regulatório para fundos de investimento deve ser anunciado ainda este ano com mudanças não apenas para a indústria de fundos, mas para investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está finalizando a atualização de suas regras que regulamentam o setor.

As novas normas para esses produtos, que tendem a beneficiar os investidores pessoa física, devem ser divulgadas até o fim do mês, segundo o presidente da CVM, João Pedro do Nascimento. A expectativa do mercado é que elas sejam conhecidas até a semana do dia 19, antes do Natal, com prazo de dois anos para serem totalmente implementadas.

A insolvência dos fundos é um dos principais pontos discutidos entre as instruções, que foram submetidas a dois anos de consultas audiências públicas. Pela nova regra, os fundos ficam encarregados de limitar a responsabilidade dos cotistas a valor igual ao que foi investido.

As normas em vigor atualmente, permite que o gestor do fundo cujo patrimônio ficar negativo convoque os cotistas para o aporte de novos valores.

A mudança deve proporcionar maior demanda por fundos com riscos mais acentuados, como os de private equity e ‘distressed funds’.

“Assim, o fundo pode ficar insolvente, quebrar. Se ficar com patrimônio negativo, quem perde dinheiro, são os credores, além dos cotistas, que vão perder o que investiram”, comenta Pedro Rudge, vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, Anbima, que participou das audiência públicas e mantém diálogo com a CVM. “Espero que a norma também traga a possibilidade de o fundo tomar empréstimo, uma ferramenta importante para ganhar liquidez, como já acontece lá fora”.

Outra novidade é a liberação ao investidor em geral para aplicação em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).  O acesso a esse tipo de fundo hoje é permitido apenas aos investidores qualificados, o que têm mais de R$ 1 milhão aplicados no mercado financeiro.

"Há muita expectativa para este segmento", diz Rudge. “A norma dá flexibilidade na estruturação dos produtos. E se eles já têm capilaridade grande entre os investidores profissionais. Logo deve ter em varejo”.

Segundo o vice-presidente da Anbima, deverá haver parâmetros para os FIDCs a serem oferecidos aos investidores, como o rating de cotas, o tipo de crédito, e análise de classificação de risco.

As mudanças previstas abarcam principalmente as regras contidas nas instruções 356 e 555 que regulam o funcionamento dos FIDCs e outras modalidades, como os fundos de renda fixa, fundos de ações, fundos multimercado, fundos cambiais, fundos de previdência.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que participou das consultas públicas sobre as mudanças, adiantou, em workshop realizado na terça-feira, 6, alguns pontos que atualizam as normas dos fundos.

Criação de ‘superfundo’

Um ponto transformador para o mercado brasileiro é a possibilidade de haver classes e subclasses de cotas com patrimônio segregado sob o guarda-chuva de um mesmo fundo. Será possível criar um ‘superfundo’: uma grande estrutura com diferentes classes (tipo de ativo) e subclasses (taxa de administração e performance, prazo para resgate, público-alvo, estratégia) de cotas com patrimônios que não se misturam.

Dessa forma, os fundos podem ganhar eficiência, diz Rudge, pois não seria mais necessário criar estuturas paralelas para oferecer taxas de administração diferentes ou montar um multimercado. Seria preciso, no entanto, prever uma mudança na norma tributária que hoje é aplicada de acordo com o tipo de ativo da carteira.

Com relação à prestação de serviços essenciais que exije um fundo, o arcabouço regulatório estabelece que a contratação de outros prestadores não ficará mais a cargo só dos administradores. Assim, o gestor ganha protagonismo em termos burocráticos e operacionais.

A indústria de fundos aguarda ansiosamente a flexibilização dos investimentos no exterior, hoje limitados a 20% nos produtos ao varejo e 40% naqueles voltados ao investidor qualificado.

“A expectativa é eliminar as restrições”, conta Rudge, lembrando que os brasileiros já têm outros caminhos para alocar no exterior como BDRs e até a compra de papéis por meio de corretoras nos EUA. “Essa é uma demanda antiga da Anbima. Talvez a flexibilização venha em fases. Mas a sinalização é de que estão dispostos [a flexibilizar]”. / Com Agência Estado

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