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Finanças Pessoais

IR2021: dicas para proprietário e inquilino lançarem o aluguel na declaração

Toda atenção é pouca na hora de informar valores de aluguel, tanto pelo lado do proprietário que recebeu, como pelo lado do inquilino, que pagou. Algumas…

Data de publicação:16/04/2021 às 05:00 -
Atualizado 4 anos atrás
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Toda atenção é pouca na hora de informar valores de aluguel, tanto pelo lado do proprietário que recebeu, como pelo lado do inquilino, que pagou. Algumas dicas podem ajudar ambas as partes.

É fundamental que os valores lançados pelo locador e locatário sejam exatamente os mesmos em suas respectivas declarações.

Valores do aluguel recebido pelo dono e pago pelo inquilino têm de ser exatamente os mesmo

A gerente executiva de Controladoria da Lello Imóveis, Luciana Armentano, listou algumas informações bem práticas e úteis para o preenchimento da declaração.

Como os proprietários devem declarar

No caso de imóveis administrados por imobiliárias, é importante que o proprietário informe o aluguel com o valor da taxa de administração já descontada. “O proprietário nunca deve declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis”, alerta ela.

O valor pago à imobiliária, pelo proprietário, deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” com código 71 – Administrador de imóveis. É necessário informar o valor total pago no ano e o nome e CNPJ da imobiliária.

Se o proprietário ou algum dependente recebeu aluguel de Pessoa Jurídica, deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e destacar nesse campo todas as retenções de Imposto de Renda já feitas.

Caso o locador tenha recebido aluguel de Pessoa Física, o campo correto a ser utilizado é o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse campo deverão ser feitos os lançamentos mês a mês e colocar o DARF do Carne Leão.

Dicas valiosas aos inquilinos

Para os inquilinos que pagaram aluguel em 2020, a dica é informar na declaração de Imposto de Renda apenas os valores dos aluguéis pagos.

“As despesas com o pagamento do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que estejam incluídas no seu contrato de locação, não devem ser informadas na declaração”, afirma a gerente executiva da Lello.

Ela observa que, para declarar o total dos aluguéis pagos, o inquilino deve usar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse mesmo campo, é necessário informar apenas o nome do inquilino e o CPF ou CNPJ do proprietário. “Mesmo que o contrato de aluguel seja intermediado pela imobiliária, não se deve incluir nesse campo os dados da empresa”, acrescenta Luciana.

Entre as dicas da gerente da Lello, a última é que, se o declarante divide o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles que constam no Contrato de Locação do imóvel. Outras informações sobre o lançamento de aluguel podem ser encontradas no site https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.