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entrega da declaração
Finanças Pessoais

IR2021: como acompanhar a declaração ou o que fazer se perdeu o prazo de entrega

A preocupação de quem entregou a declaração do IR2021 dentro do prazo, encerrado neste dia 31, deve ser a de conferir se ela foi processada sem…

Data de publicação:01/06/2021 às 05:00 -
Atualizado 3 anos atrás
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A preocupação de quem entregou a declaração do IR2021 dentro do prazo, encerrado neste dia 31, deve ser a de conferir se ela foi processada sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha fina.

Quem teve algum problema pode tomar a iniciativa de fazer as correções pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita.

declaração
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Passo inicial é obter no site da Receita (https://rfb.gov.br) o código de acesso, para o qual será preciso informar o número do recibo de entrega das duas últimas declarações, 2020 e 2021. Quem tem certificado digital não precisa do código.

Em seguida, você deve acessar o Portal e-CAC no site da Receita. Ali, para consultar o estágio de sua declaração, é preciso acessar o extrato do IRPF.  Se apresentar problemas, a declaração estará retida em malha. 

Se reconhecer que houve erro na declaração do IR 2021, o contribuinte poderá corrigi-lo com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração ou o serviço “Retificação on-line”.

Caso a declaração retida em malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação para provar as informações, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

Quem perdeu o prazo do IR2021

O contribuinte que perdeu o prazo poderá enviar a declaração a qualquer tempo, mas terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido apurado na declaração.

Há um prazo de 30 dias para pagar essa multa, depois dele começam a correção juros de mora, que acompanham a taxa Selic.

Outras providências

Sempre que enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo. Somente com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado.

Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e em qualquer tempo.

Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2026 – são cinco anos após o ano de entrega do documento.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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