IR2021: até último dia de entrega da declaração, é possível doar imposto a fundos de ajuda à criança e ao idoso
Nesses tempos prolongados de pandemia, em que vemos as dificuldades financeiras e as privações aumentarem, o exercício da empatia e da solidariedade precisa ser uma constante….
Nesses tempos prolongados de pandemia, em que vemos as dificuldades financeiras e as privações aumentarem, o exercício da empatia e da solidariedade precisa ser uma constante. Até mesmo na hora de fazer o IR2021 é possível colocar em prática atitudes que podem ajudar aos mais necessitados. São as possibilidades de doações.
Elas estão presentes no modelo completo de tributação, em que você pode destinar diretamente na declaração parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Parte do imposto que você apurou na declaração, 3%, segue como doação para uma entidade, em vez de ser recolhida à Receita.
Você pode fazer a doação na ficha “Doações Diretamente da Declaração” e selecionar um dos vários fundos que constam na lista elaborada peloa Receita Federal e é exibida pelo programa.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) incentiva a sociedade a fazer a destinação solidário do Imposto de Renda. Os profissionais prepararam um passo a passo de como fazer a doação:
Até o último dia, é possível destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Para isso, basta clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”.
Feito isso, você deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em "Novo", escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade, e informar o valor a ser destinado.
Depois é só imprimir a guia de recolhimento, o Darf, e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.
Lembrando que ainda não há uma data definitiva para a entrega declaração do IR2021, porque o projeto de lei, que foi aprovado no Congresso e prorroga o prazo final de entrega para 31 de julho, depende agora de sanção do presidente Bolsonaro.
As doações feitas a fundos da Criança ou Idoso ou ainda para projetos culturais, de atividade audiovisual e incentivo à cultura, durante o ano de 2020 também poderão ser usadas na declaração do IR2021 para redução do imposto. É preciso ter o recibo da doação. Nesse caso, o limite de doação é de até 6% do imposto devido.