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IR2023: começa hoje prazo de entrega da declaração; junte os documentos

Veja os 14 principais documentos que são necessários para o preenchimento da declaração

Data de publicação:15/03/2023 às 18:10 -
Atualizado um ano atrás
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A Receita Federal começou a receber hoje, 15, a Declaração do IR2023, e o prazo vai até dia 31 de maio. Ainda que tenha um prazo razoável pela frente, o ideal é o contribuinte começar a colocar o assunto em pauta com a reunião de documentos, o levantamento de operações mais relevantes como a compra e venda de bens, investimentos, recebimento de rendimentos, etc. São muitos dados a pesquisar e obter.

Quanto mais tempo houver para isso e o preenchimento, menor o risco de erros na declaração, portanto, de ser pego na malha fina. As informações poderão ser checadas e alteradas se necessário, com mais tranquilidade. Quando feita de afogadilho, na última hora, não há como ter esses mesmos cuidados.

IR2022
Prazo vai até 31 de maio, mas fazer a declaração com tranquilidade evita erros - Foto: Divulgação

A declaração pré-preenchida também já está disponível para o contribuinte. Ela vem com todas as informações que já se encontram na base de dados da Receita. Além da praticidade e de evitar informações incorretas na declaração, este ano, a pré-preenchida traz outro benefício, colocando quem usar esse modelo na lista de prioridades na hora de receber a restituição.

Comece juntando os documentos

Para quem vai tomar as providências para fazer a declaração, segue a lista de principais documentos que serão necessários para o preenchimento.

1 – Informes de rendimentos do trabalho, ou aposentadoria
2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.
3 – Recibo de aluguel pago por inquilino
4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.
5 – Recibos de educação, pagamentos a cursos regulares, de creche a doutorado
6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas
7- Comprovante de pagamentos de financiamentos
8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos
9 - Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.
10 - Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.
11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.
12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.
13 - CPF de dependentes
14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia

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Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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