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Imposto de Renda

Guia do Imposto de Renda 2023: como fazer a declaração

Saiba onde lançar cada investimento, os valores pagos ou recebidos, a compra e a venda de bens

Data de publicação:08/03/2023 às 08:00 -
Atualizado 2 anos atrás
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O calendário brasileiro tem algumas datas bem conhecidas. Em janeiro, ficamos de olho no pagamento de alguns impostos, como o IPVA. Em fevereiro, uma pausa para curtir o carnaval até a chegada dele: o Imposto de Renda.

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A decalração envolve muitos detalhes e exigem atenção, mas não precisa ser algo que tire o sono do contribuinte - Foto: Reproducão

Temida por alguns, a declaração das rendas obtidas no ano anterior e do próprio patrimônio consolidado é um dever de todo cidadão brasileiro que esteja fora da faixa de isenção, como veremos ao longo deste texto. No entanto, a declaração do Imposto de Renda não precisa ser algo que tire o seu sono.

É verdade também que ela envolve muitos detalhes, principalmente de atenção sobre números e campos de preenchimento. Mas não se preocupe: nós preparamos um guia completo sobre a declaração do Imposto de Renda para te ajudar com esse processo neste ano de 2023. 

O que é o Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado sobre as rendas obtidas por um cidadão brasileiro em relação ao ano anterior. Isto é, na declaração de 2023, você irá informar tudo que recebeu ou que investiu ao longo de 2022 (entre 01 de janeiro e 31 de dezembro).

A esse processo, que é anual, dá-se o nome de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Nele, por meio de um sistema, nós informamos para a Receita Federal todos os nossos recebimentos, investimentos e propriedades para que ela possa apurar os impostos devidos.

Importante mencionar que nem todo rendimento é tributável, mas todos devem constar na sua declaração. Embora o foco seja a cobrança dos tributos, a Receita Federal também deseja entender o seu crescimento patrimonial e se há uma lógica natural em relação ao período anterior.

Outro ponto que vale mencionar é que, em muitos casos, o Imposto de Renda pode ser retido na fonte. Ou seja, pode acontecer de você não ter nada a pagar ou até mesmo a receber (restituição), de acordo com a sua estrutura de recebimentos.

Eu preciso de contador para declarar o IRPF 2023?

Não! Qualquer cidadão pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda de forma individual, sem precisar contratar um contador. No entanto, caso você não seja um grande especialista ou possua uma estrutura de renda mais complexa, recomendamos sim que solicite apoio de um profissional para evitar erros na sua declaração.

O processo de declaração é um pouco trabalhoso, pois existem vários campos e com diferentes tipos de informações, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Portanto, caso não queira contratar um contador, você poderá preencher o seu IRPF sozinho também.

No site da Receita Federal você encontra um passo a passo simples e fácil para seguir. 

Como declarar o Imposto de Renda em 2023?

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano é simples. Em primeiro lugar, você deve acessar o site da Receita Federal e baixar o programa disponível a partir do dia 15 de março. A instalação é feita 100% online e sem qualquer custo.

Antes de começar a preencher a sua declaração, é recomendável reunir todos os documentos e informações que serão utilizados no IRPF 2023. Esse processo vai ajudar a tornar as etapas seguintes mais rápidas e organizadas.

Se essa for a sua primeira declaração do Imposto de Renda, então será necessário preencher as suas informações básicas como contribuinte — como nome e endereço, por exemplo. Por outro lado, caso já tenha feito um IRPF anteriormente, é possível resgatar as informações referentes ao ano anterior e apenas atualizá-las com os dados do período atual.

Em seguida, você deve navegar pelo sistema, que possui diversas páginas — no programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nós chamamos cada uma dessas páginas de "fichas". Embora sejam muitas, elas são bem categorizadas e você logo irá se identificar dentro do sistema.

Ao final, você deverá transmiti-la para a Receita Federal. Esse processo também ocorre atualmente de maneira 100% online, podendo escolher entre dois tipos de declaração:

  • Simplificada: neste modelo, você abre mão de algumas despesas que são dedutíveis do Imposto de Renda para receber um desconto de 20% sobre o seu tributo.
  • Detalhada: já na versão detalhada, você não terá desconto definido previamente, mas poderá abater uma série de despesas dedutíveis permitidas pela Receita Federal — como gastos com educação e médicos, por exemplo.

Não se preocupe tanto em escolher qual modelo de declaração você prefere, pois o próprio sistema permite que você veja o imposto devido após preencher todas as informações. Ou seja, é bem fácil selecionar aquela que permite o menor custo tributário.

Eu preciso declarar o Imposto de Renda em 2023?

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória em 2023 para os seguintes grupos de brasileiros:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 entre salários, aposentadoria e rendas adicionais (como aluguéis, por exemplo).
  • Teve rendimentos isentos de Imposto de Renda acima de R$ 40.000. Tributos retidos na fonte também entram nesta soma.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com rendimentos tributáveis ou operações com valor total somado acima de R$ 40.000.
  • Recebeu valores acima de R$ 142.798,50 com atividades rurais.
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos em 2022.
  • Possui um patrimônio acumulado acima de R$3 00.000 (incluindo investimentos).

Ou seja, se você pertence a qualquer um dos grupos mencionados acima, então tem a sua declaração do IRPF 2023 como obrigatória.

Quais são as novidades do IRPF 2023?

Para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023, referente ao ano de 2022, as principais mudanças vieram com a declaração pré-preenchida. A Receita Federal quer estimular o seu uso para reduzir o nível de erros, e para isso está dando prioridade ao pagamento da restituição a quem entregar a declaração pela pré-preenchida. 

Essa declaração já vem com a informações pessoais do contribuinte e todas as operações de pagamento recebimento de rendimentos, compra e venda de bens, que já chegaram para a Receita e estão em sua base de dados. Nesse ano, o saldo de conta corrente e de investimentos em fundos em 31 de dezembro de 2022 também virá lançado na pré-preenchida.

Além dessa, há outras autalizações relevantes:

  • Data de entrega: em 2023, o IRPF terá como prazo o período entre 15 de março e 31 de maio. A extensão permitirá o uso da declaração pré-preenchida, que poderá poupar tempo e tornar o processo mais simples. 
  • Bolsa de Valores: como vimos, operações em bolsa com valores acima de R$40.000 exigem declaração. Essa é uma novidade na medida em que, até o ano anterior, qualquer tipo de negociação de compra e venda já tornava o IRPF obrigatório ao investidor.
  • Pensão Alimentícia: os rendimentos passam a ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  • Ativos negociados em bolsa: devem ser lançados na ficha de Bens e Direitos com o código de negociação.
  • Restituição: além dos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, os que solicitarem a sua restituição usando PIX também vão ter prioridade no pagamento.

Por fim, vale ressaltar que o novo Ministro da Economia, Fernando Haddad, já anunciou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640 — valor equivalente a dois salários mínimos mensais. No entanto, a nova faixa não se aplica ao Imposto de Renda deste ano. Ou seja, será válida apenas a partir do IRPF 2024, referente aos rendimentos de 2023.

Caso queira entender melhor essas novidades, confira então as principais mudanças para o Imposto de Renda neste ano.

Entendendo as fichas do Imposto de Renda

Conforme explicamos anteriormente, o Imposto de Renda funciona com páginas individuais, chamadas de "fichas". Antes de começar a preencher a sua declaração, é muito importante entender quais são as mais importantes. Listamos elas abaixo para te ajudar:

  • Identificação do contribuinte: nesta página, você deve se identificar com algumas informações básicas. É bem tranquilo, como qualquer tipo de cadastro online.
  • Dependentes: se você tem filhos ou dependentes, poderá informá-los à Receita Federal. A inclusão deles permite um desconto no valor final do Imposto de Renda.
  • Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica: são os valores que foram pagos com origem em uma empresa. Aqui vão ser declarados os ganhos com salários e pró-labores. Se você é MEI, uma parte dos rendimentos será informada aqui também.
  • Rendimentos recebidos de Pessoa Física: igualmente à ficha anterior, mas desta vez recebidos de Pessoas Físicas. O exemplo mais comum é o aluguel de imóvel, mas pode ter outras aplicações (como pensão alimentícia recebida).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: são os valores ganhos que não são tributáveis, em especial alguns investimentos. Você deve declará-los nesta ficha, como é o caso da Caderneta de Poupança, LCA ou LCI, por exemplo. Também entram dividendos de ações ou saques do FGTS.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: nesta página entram os investimentos que possuam retenção na fonte do Imposto de Renda. CDBs, títulos públicos ou Juros Sobre Capital Próprio (JCP) pagos pelas empresas entram nessa ficha.
  • Pagamentos efetuados: lembra-se que comentamos que você pode lançar despesas para abater o seu pagamento? Eles são lançados aqui. A Receita Federal aceita gastos com saúde, educação, pagamento de aluguel e honorários de advogados como redutores.
  • Bens e direitos: talvez uma das fichas mais importantes, você irá lançar tudo que compõe o seu patrimônio. Aqui entram imóveis, carros, investimentos, entre outros. Importante mencionar que, nesta ficha, não são os ganhos obtidos no ano anterior, mas sim a sua posição total naquele ativo.
  • Renda variável: ficha que permite indicar suas operações em bolsa de valores mês a mês. É possível compensar as perdas nos meses anteriores utilizando esse preenchimento.
  • Resumo da declaração: com tudo preenchido, venha até essa ficha conferir todos os seus lançamentos. É por aqui que você poderá fazer a transmissão do seu Imposto de Renda para a Receita Federal, caso não haja qualquer pendência.

Como declarar os meus investimentos no Imposto de Renda?

Agora que você já entendeu melhor como funciona o Imposto de Renda, vamos analisar os diferentes tipos de investimentos e como eles podem ser declarados para a Receita Federal.

Para simplificar, vamos separar com categorias de modo que você possa consultar apenas os campos que interessam. Pelos títulos, será bem fácil identificar cada grupo. Salve esse artigo para consultar na hora de realizar a sua declaração.

Lembrando ainda que os rendimentos de salários, pagos por empresas, devem ser declarados na ficha de "rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica", ok?

Conta corrente

Antes de declarar todos os seus investimentos, não se esqueça de informar os saldos que estão na sua conta bancária. Eles devem constar na ficha de bens e direitos. Coloque nas observações sobre qual é a instituição financeira e o seu saldo no dia 31 de dezembro — essa informação já consta no seu Informe de Rendimentos.

Quem optar pela pré-preenchida já terá os saldos informados automaticamente.

Renda fixa

Vamos começar pela renda fixa, que é provavelmente o investimento favorito dos brasileiros. Apesar de ter uma dinâmica bem simples (você compra o ativo e ele rende juros ao longo do tempo), podem aparecer algumas variações em relação à cobrança do Imposto de Renda.

Em primeiro lugar, é fundamental separar os diferentes tipos de aplicações da renda fixa. Os títulos públicos, CDBs e outros investimentos possuem incidência de Imposto de Renda, embora sejam retidos na fonte quando você os resgata. Já a Caderneta de Poupança, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são isentas.

Para o primeiro grupo, que é tributável, você irá informar os seus ganhos anuais na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". O código para aplicações de renda fixa é o número 06. Lembrando que, com a retenção na fonte, não há nada a pagar, nós apenas vamos informar esses ganhos para a Receita Federal.

Outro ponto a considerar: caso você tenha títulos que não venceram, eles ainda não geraram rendimentos oficialmente, ok? Os bancos e corretoras disponibilizam um arquivo, chamado de Informe de Rendimentos, com tudo que precisa ser declarado no seu IRPF.

Já os títulos e investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda, nós vamos utilizar o código 12, que é referente aos "rendimentos isentos de tributação". Para debêntures incentivadas, caso você possua, tem um código específico.

Por fim, não se esqueça de declarar todas as suas posições na ficha de "bens e direitos". Os títulos de renda fixa ficam no grupo 04, de "aplicações e investimentos". Dentro dele, você pode usar os campos de "títulos públicos e privados sujeitos à tributação" (02) ou "títulos isentos de tributação" (03).

Além do valor que você investiu em cada um desses títulos, informe também qual é o emissor do ativo e o CNPJ da empresa.

Fundos de investimentos

Outro investimento bem comum no Brasil está nos fundos de investimentos. A declaração é bem parecida com a renda fixa. Ou seja, os rendimentos se dividem em tributáveis (código 06) e rendimentos não tributáveis (código 26), neste segundo caso para fundos de debêntures incentivadas.

Já a declaração da sua posição nos fundos ocorre na ficha de bens e direitos. O grupo 07 é exclusivo para fundos de investimentos. Você deve informar o nome do fundo, CNPJ da administradora e a sua quantidade de cotas em um desses códigos:

  • Código 01: fundos de investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • Código 04: fundos de ações de fundos mútuos de privatização FGTS;
  • Código 99: outros fundos de investimentos.

Reforçando que todas essas informações, inclusive o código adequado para declaração, geralmente já estão no seu Informe de Rendimentos da instituição financeira.

Na declaração pré-preenchida os saldos aplicados em fundos de investimentos já virão lançados. É outra novidade deste ano.

Ações

A declaração dos investimentos de renda variável é um pouquinho mais complexa do que renda fixa ou fundos, mas nada de outro mundo também. Ela será apenas mais trabalhosa, pois exige um maior cuidado com as fichas e os detalhes de cada origem dos seus rendimentos.

Para facilitar o entendimento, vamos dividir a declaração do Imposto de Renda de ações em três etapas principais.

1. Posição

Para começar, você precisa informar qual é a sua posição investida em ações e, vale destacar, cada empresa deve ser declarada de forma individual. Para quem investe em renda variável, é fundamental também manter um controle do seu preço médio, que é o valor global pago por ação em todas as suas compras daquele determinado ativo.

Isso porque, além de influenciar no seu cálculo de lucro sobre vendas realizadas, o preço médio vai indicar qual será a sua posição em cada companhia. Isso porque a Receita Federal não quer saber qual é o valor dos seus papéis hoje, mas sim quanto você desembolsou para ter aqueles ativos.

Portanto, ao declarar a sua posição na ficha de bens e direito, busque pelo grupo 03 (participações societárias) e selecione o código 01 (ações). Aqui, informe a sua posição, que é a multiplicação da quantidade dos seus ativos pelo preço médio pago por eles. Os custos com taxas de transação podem ser incluídos, caso a sua corretora cobre por operação.

Na descrição, vale a pena explicar aquela informação com o nome da empresa, o seu ticker de negociação e o cálculo de quantidade de ações com o seu respectivo preço médio. Nós recomendamos a inclusão da corretora utilizada também.

2. Rendimentos

Já em relação aos rendimentos, eles dependem diretamente da forma pela qual você os recebeu. Em resumo, essas são as principais fontes de proventos de operações com ações:

  • Dividendos: atualmente, os dividendos são isentos de Imposto de Renda. Portanto, a declaração deve ser realizada nos "rendimentos isentos e não tributáveis". O código utilizado será o 09 (dividendos).
  • Juros Sobre o Capital Próprio (JCP): já os proventos distribuídos como Juros Sobre o Capital Próprio são tributáveis na fonte. Dessa forma, informe os seus rendimentos dessa origem na ficha de "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" com o código 10.
  • Créditos em Trânsito: em alguns casos, a empresa pode informar um provento, mas ainda sem ter pago ao acionista. Neste caso, você tem direito a recebê-lo e informará na ficha de bens e direitos com o código 99 (outros). Importante explicar o que será esse direito (créditos em trânsito) na descrição.
  • Bonificação de ações: caso uma empresa na qual você investe tenha realizado a bonificação de ações, os ativos recebidos devem ser informados na ficha de "rendimentos isentos e não tributáveis" por meio do código 18. Não esqueça de considerá-las no seu preço médio ao declarar a posição do ativo.

3. Vendas de renda variável

Por fim, caso tenha realizado vendas das suas ações ao longo do ano anterior, elas podem ou não gerar Imposto de Renda. Pela regra atual, as negociações são isentas caso o valor total de vendas seja inferior a R$20 mil no mês.

Se esse for o caso, você deve declarar dentro de rendimentos isentos e não tributáveis, com o código 20 — "ganhos líquidos em operações comuns com ações abaixo de R$ 20 mil - mercado de bolsa de valores".

Já se as vendas foram maiores do que esse limite, então são informadas na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Lembrando que, neste caso, o pagamento do Imposto de Renda deve ser feito no mês subsequente via DARF (e não apenas na sua declaração anual do IRPF).

Por fim, você ainda deve informar o seu saldo de vendas (em lucro ou prejuízo) na ficha de Renda Variável. Atente-se sobre as operações comuns ou Day Trade (para compra e venda no mesmo dia). É por meio dessa informação que você consegue fazer a compensação de prejuízos em lucros futuros de uma mesma categoria.

Fundos Imobiliários

E em relação aos fundos imobiliários (FII)? Embora também sejam ativos que pertencem ao universo da renda variável, eles possuem algumas pequenas diferenças em relação ao que vimos para as ações. Novamente, vamos separar a nossa declaração em três etapas.

1. Posição

Da mesma forma que para ações, nós precisamos informar para a Receita Federal nossa posição em um determinado fundo imobiliário. Ela é encontrada pela multiplicação entre a sua posição líquida atualizada de cotas do FII e o preço médio que você pagou por cada uma delas.

A principal diferença é que a posição é informada no grupo de fundos (07) da ficha de bens e direitos, mas usando o código 03: fundos de investimento imobiliário. Para adeptos dos Fiagros, há também o código 02 para a declaração desse grupo de ativos.

2. Rendimentos

Os fundos imobiliários pagam proventos mensais aos seus cotistas e que, ao menos até a última revisão deste material, são isentos de Imposto de Renda. Portanto, a declaração será feita pela ficha de "rendimentos isentos e não tributáveis", usando o código 26 (outros).

3. Vendas de renda variável

Já em relação à venda de cotas, também temos que preencher a aba de Renda Variável do IRPF, utilizando a parte de "Operações em FII ou Fiagro". Assim como no caso de ações, informe lucros e prejuízos com as vendas realizadas.

No entanto, não se esqueça de que não há faixa de isenção para fundos imobiliários. Ou seja, a qualquer venda, se não houver prejuízo a compensar, já faça a emissão da sua DARF no mês subsequente. O pagamento do Imposto de Renda é mensal e não apenas na declaração anual.

ETFs

Os Exchange Traded Funds (ETF) são fundos de investimentos negociados em bolsa de valores. Desse modo, como fazer a declaração?

A sua posição será informada no grupo de fundos (07) da ficha de bens e direitos. No caso de fundos que replicam a performance de índices, que é exatamente o que fazem os ETFs, você poderá usar dois códigos:

  • Código 08: fundos de índice de renda fixa;
  • Código 09: demais fundos de índice de mercado (ETFs).

Na descrição da sua declaração, informe qual é o fundo em questão, a quantidade de cotas que você possui e o CNPJ da empresa administradora. A posição em cada ano deve ser igual aos demais ativos de renda variável. Isto é, levando em consideração o seu preço médio — e não o valor de mercado atualizado do ativo.

Criptomoedas

Por fim, se você é um adepto de criptoativos, a Receita Federal criou um grupo específico para essa classe de investimentos: o grupo 08. Nele, você poderá utilizar um dos seguintes códigos a depender de qual é o seu ativo:

  • Código 01: Bitcoin (BTC);
  • Código 02: outras criptomoedas classificadas como Altcoins;
  • Código 03: outras criptomoedas classificadas como Stablecoins;
  • Código 10: Non-Fungible Tokens (NFT);
  • Código 99: outros criptoativos não listados anteriormente.

Na descrição, é fundamental detalhar qual é o seu criptoativo com a sua classificação, a quantidade que você possui, CNPJ da corretora, entre outras informações relevantes.

Dados sobre valores investidos em criptomoedas em 31 de dezembro de 2022 virão lançados na pré-preenchida.

Agora é com você!

Pronto! Agora você já sabe como declarar as principais classes de investimentos e está preparado para realizar a declaração do seu Imposto de Renda de maneira correta. Consulte o nosso guia sempre que achar necessário.

Caso ainda tenha ficado com alguma dificuldade aproveite para ler o nosso artigo com 12 dicas para declaração do IRPF ou então contrate um contador profissional para ajudá-lo com essa tarefa.

Sobre o autor
Stéfano Bozza
Formado em Administração pela PUC-SP. Trabalhou em empresas do segmento financeiro (Itaú BBA) e varejo (BRMALLS) até 2016, quando iniciou a jornada de produção de conteúdo para a internet com foco em finanças.