Investidor do Tesouro Direto precisa pagar taxa de custódia em 1º de julho
Taxa é proporcional ao número de dias da aplicação e calculada sobre total investido mais rendimentos
Nesta quinta-feira, 1º de julho, é feitas a cobrança da taxa de custódia dos investidores do Tesouro Direto. O acerto dessa despesa com a B3 acontece duas vezes ao ano, uma no dia primeiro dia útil de janeiro e outra na virada do semestre.
Os títulos do governo, negociados diretamente pelo investidor pelo portal do Tesouro Direto, ficam guardados na Bolsa de Valores. Pela guarda, ou custódia, desses títulos e por informações organizadas de movimentações e saldos, a B3 cobra a chamada taxa de custódia.
Essa taxa é de 0,25% ao ano, sendo que a cobrança é feita na prática em duas parcelas de 0,125%, sempre no primeiro dia útil do início do primeiro e do segundo semestre do ano, respectivamente. E o seu cálculo é proporcional ao período em que o dinheiro ficou investido.
Há uma incidência pro-rata da alíquota pelos dias da aplicação. Assim, terá de pagar a parcela integral de 0,125% neste 1º de julho quem manteve a aplicação por todo o primeiro semestre.
A taxa de custódia é calculada sobre o total da aplicação nos títulos do Tesouro Direto mais o rendimento gerado no período, sem considerar o desconto do Imposto de Renda. Ou seja, sobre a posição bruta do investidor em títulos públicos.
Vale lembrar que para aplicações em Tesouro Selic no total de até R$ 10 mil há isenção da taxa de custódia. Norma que está em vigor desde agosto de 2020. Para valores investidos superiores aos R$ 10 mil, a taxa de custódia será cobrada sobre a parcela que exceder a esse limite. Uma condição específica para os investimentos em Tesouro Selic.
O investidor deve ficar atento ao fato de que é necessário ter saldo disponível em sua conta para a cobrança da taxa. Vale a pena verificar se há recursos suficientes para o desconto da taxa, que é efetivado pelo agente financeiro e repassado à B3.