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Guia de Imposto de Renda 2024: o que permanece e o que mudou?
Todo ano é igual: quando chega março, é hora de começar a se preocupar com a temida declaração do Imposto de Renda (IRPF). Em 2024 não será diferente e a Mais Retorno está aqui para te ajudar com esse processo.
Não se preocupe: o “medo do Leão” vem muito mais da falta de informação do que realmente algo complexo. Neste guia, nós vamos passar pelos principais tipos de investimentos e como declará-los no seu Imposto de Renda.
Em caso de dúvidas específicas que você não encontre neste material, recomendamos a consulta a um contador. Vamos lá!
Como eu faço a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você precisa reunir todos os seus documentos referentes aos ganhos obtidos ao longo do ano calendário de 2023 e instalar o programa.
Caso tenha uma conta no gov.br, é possível utilizar a importação automática, que traz todos os dados referentes ao seu CPF. Contudo, é necessário fazer uma boa conferência, pois você segue responsável pela sua declaração. Uma alternativa para facilitar o preenchimento é importar a declaração do ano anterior.
O download do aplicativo oficial para declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site oficial da Receita Federal. O prazo limite para enviar as informações para o governo é 31 de maio de 2024, às 23h59.
Quem é obrigado a declarar?
É sempre recomendável declarar o Imposto de Renda, ainda que você não tenha impostos a pagar. Entretanto, para alguns brasileiros, essa declaração será obrigatória independente da renda obtida ao longo de 2023.
Esses são os principais requisitos de obrigatoriedade do preenchimento do IRPF 2024:
- Rendimentos tributáveis iguais ou superiores ao valor de R$30.639,90;
- Rendimentos isentos de tributação iguais ou superiores a R$200 mil;
- Ganhos tributáveis com a venda de bens e direitos ao longo de 2023;
- Negociação no mercado de ações com valor igual ou superior a R$40 mil;
- Proprietário de bens e direitos avaliados em valor igual ou superior a R$800 mil.
O que mudou para 2024: quais são as novidades?
Se você já declarou o IRPF em 2023, então provavelmente já está habituado com o programa. No entanto, algumas alterações foram realizadas para a edição atual.
Até o ano anterior, a isenção de tributação valia para ganhos até R$28.559,70. Como vimos no tópico anterior, agora ela foi estendida para R$30.639,90. O mesmo aconteceu para os rendimentos isentos: agora há isenção até R$200 mil, porém o valor era de apenas R$40 mil até a última declaração.
Outro limite alterado foi entre bens e direitos que obrigam a declaração. Até o ano anterior, o limite era de R$300 mil, passando agora para R$800 mil.
Houve também um ajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme mostra tabela a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.824 (com desconto simplificado) | Isento | - |
De 2.259,21 até 2.826,65 (sem desconto simplificado) | 7,5% | 169,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,00 |
Como declarar os meus investimentos?
Vamos para a prática? Neste guia, queremos te mostrar como declarar os seus investimentos, pois cada um deles tem uma regra diferente. Antes de começar, lembre-se de solicitar o seu informe de rendimentos junto à corretora, pois nesse documento estarão todas as informações necessárias para a declaração.
Outro ponto importante é que, em praticamente todas as classes de ativos, são necessárias duas informações para a Receita Federal: a sua posição (algo feito pela ficha de Bens e Direitos) e também os rendimentos gerados por aquele ativo.
Além disso, vale reforçar que o IRPF 2024 vai além dos seus investimentos. É preciso informar ganhos salariais, imóveis, dependentes, entre outros. Não é o foco deste material e, novamente, recomendamos a contratação de um contador em caso de dúvidas ou dificuldades, ok?
Vamos lá!
Renda fixa: como declarar?
Vamos começar com a renda fixa, que acaba por ser uma classe de ativos muito popular no Brasil. Aqui estão enquadrados principalmente investimentos como títulos públicos (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, etc.) e títulos bancários (CDB, LCA, LCI, etc.).
Posição
Conforme adiantamos, a primeira parte da declaração de renda fixa consiste na sua posição, que é o valor que você investiu naquele ativo.
Na ficha “Bens e Direitos”, utilize a caixa de seleção para informar o grupo 4 (aplicações e investimentos) e o código 2 (títulos públicos e privados sujeitos à tributação) para títulos que tenham aplicação de Imposto de Renda. Para títulos isentos de tributação, utilize o código 3 (títulos isentos de tributação).
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Feito isso, basta informar o CNPJ da instituição responsável pela emissão do título, uma breve descrição de qual é o tipo de investimento e o valor aplicado. Lembre-se de que esse valor é o quanto você pagou pelo título, não a posição atual, ok?
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Rendimentos
Já em relação aos rendimentos, vai depender da característica do próprio título de renda fixa. Eles, afinal, podem ter ou não cobrança de Imposto de Renda.
Se o seu título não possui incidência de Imposto de Renda, ele deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 12. É o caso da caderneta de poupança e de títulos que foram comprados antes do fim de isenção, como LCI, LCA, CRI ou CRA, por exemplo.
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Já para títulos que possuem cobrança de Imposto de Renda, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” com o código 6 (rendimentos de aplicações financeiras).
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Por fim, em ambos os casos, informe o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e os valores dos rendimentos recebidos. Importante: se o título não venceu, você ainda não recebeu os rendimentos, ok?
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Fundos de investimentos: como declarar?
Passando para os fundos de investimentos, o processo é o mesmo: vamos declarar a nossa posição em cada fundo, assim como os rendimentos que foram pagos por ele. No entanto, mudam os grupos e códigos.
Posição
A posição dos fundos de investimentos deve ser feita na ficha de Bens e Direitos, no grupo 7, referente aos fundos de investimentos. O código, entretanto, depende do tipo de fundo utilizado.
No geral, a maior parte das categorias se enquadram no código 1, destinado aos fundos de investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Aqui entram os fundos multimercados, de renda fixa, etc.
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Já os fundos de ações, devem ser informados com o código 4 (fundos de investimento em ações e fundos mútuos de privatização).
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Rendimentos
Os rendimentos dos fundos de investimentos seguem a mesma lógica da renda fixa, a depender do tipo de ganho em relação à tributação. A maior parte deles vai ser tributável, de modo que você deve utilizar novamente a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.
Verifique o seu informe de rendimentos, pois essa informação já está disponível para preenchimento. A maior parte das instituições financeiras possuem inclusive o código que deve ser utilizado na declaração.
Fundos imobiliários: como declarar?
Os fundos imobiliários seguem a mesma lógica dos fundos de investimentos. Contudo, possuem algumas particularidades como o pagamento de rendimentos mensais e a dinâmica da renda variável. Vale lembrar, estamos falando de uma classe de ativos que negocia na bolsa de valores.
Posição
A declaração da sua posição deve ser feita de forma similar aos fundos de investimentos. A única diferença é que o código utilizado deve ser o código 3 (fundos de investimento imobiliário).
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Outro ponto importante é o valor a ser declarado. A Receita Federal se interessa em saber o seu poder de compra (isto é, quanto você pagou pelas cotas) — e não pela posição atual. Portanto, é necessário calcular o preço médio de cada ativo e multiplicar pelo número de cotas.
Na descrição, informe o número de cotas, o CNPJ do fundo e da administradora, o preço médio de compra e a corretora utilizadas para a aquisição.
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Rendimentos
Os rendimentos dos fundos imobiliários, ao menos até 2023, estavam isentos de Imposto de Renda. Portanto, a declaração desses ganhos será feita na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dentro da ficha de Bens e Direitos, você pode clicar para informar um rendimento associado e facilitar o seu preenchimento.
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Isso já puxa os dados de CNPJ da fonte pagadora para que você possa então declarar o valor que foi recebido em 2023 deste fundo imobiliário.
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Vendas de cotas
Outra particularidade dos fundos imobiliários é a sua negociação na bolsa de valores, algo que pode gerar ganhos ou perdas. Na ficha Renda Variável, selecione “operações em FII ou Fiagro”.
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Basta então declarar os ganhos e perdas mês a mês de acordo com as compras e vendas de cotas realizadas durante 2023. Esse processo é importante também para indicar caso exista prejuízo que poderá compensar lucros em meses futuros.
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Ações: como declarar?
Assim como os fundos imobiliários, as ações exigem maior complexidade na declaração envolvendo os mesmos fatores: posição, rendimentos e os ganhos e perdas de renda variável.
Posição
De forma similar ao que vimos para os fundos imobiliários, a sua posição de cada ação é calculada utilizando o preço médio de aquisição e a sua quantidade líquida de ações daquela empresa. Na ficha Bens e Direitos, informe esses dados no grupo 3 (participações societárias) com o código 1 (ações).
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Rendimentos
Os rendimentos de ações podem ser de dois tipos diferentes. Há o pagamento de dividendos, que (ao menos até o final de 2023) são isentos de Imposto de Renda. Neste caso, utilize o código 9 (lucros e dividendos recebidos) na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável.
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Já em relação aos recebimentos pagos como Juros Sobre o Capital Próprio, você deve declarar na ficha de Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva, utilizando o código 10 (juros sobre o capital próprio).
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Vendas de ações
As ações possuem isenção de Imposto de Renda para ativos negociados até o montante de R$20 mil mensais. Isso, contudo, não quer dizer que você não deva declarar os seus ganhos.
Em primeiro lugar, na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável, utilize o código 20 para informar o seu ganho anual nesta faixa de isenção.
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Já na ficha Renda Variável, repita o processo feito com fundos imobiliários, indicando os ganhos e perdas mês a mês na bolsa de valores em 2023. Apenas utilize a tabela de “operações comuns” desta vez.
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Fundos de previdência: como declarar?
Você possui fundos de investimentos, mas que pertencem a um plano de previdência? Neste caso, a declaração tem algumas mudanças.
Se o plano utilizado é o VGBL, é necessário declarar a sua posição na ficha de Bens e Direitos, utilizando o grupo 99 (outros bens e direitos) e o código 6 (VGBL).
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Já o PGBL não é considerado como um investimento financeiro tradicional e possui regras diferentes. A declaração é feita na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o código 36 (previdência complementar).
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Em ambos os casos, preencha o CNPJ da fonte pagadora e o valor no final de cada ano solicitado.
Criptomoedas: como declarar?
As criptomoedas ainda são uma novidade, preparamos um guia separado explicando como declará-las passo a passo. Neste material, vamos focar apenas na sua posição com ativos digitais, que também é feita na ficha de Bens e Direitos, utilizando o grupo 8 (criptomoedas).
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Utilize o código de acordo com a sua moeda digital. O Bitcoin, por exemplo, é o código 1. Já a Ethereum, outra criptomoeda bastante popular, está no código 2. Verifique o próprio aplicativo com a lista das principais moedas que foram listadas pela Receita Federal.
Saldos: como declarar?
Por fim, resta fazer a declaração dos saldos que você possui em bancos e corretoras. Basta utilizar o grupo 6 (depósito à vista e numerário) da ficha de Bens e Direitos. No código, selecione o número 1 (depósito em conta corrente) para declarar os valores em conta no final de cada ano.
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Agora, com nosso Guia, você já está preparado para realizar sua declaração anual sem problemas.