Ficou mais fácil empresa em recuperação judicial atrair investidores. Veja por quê
As empresas em Recuperação Judicial judicial contam agora com um novo e forte aparato legal para atrair recursos de investidores. É que ontem o Congresso Nacional…
As empresas em Recuperação Judicial judicial contam agora com um novo e forte aparato legal para atrair recursos de investidores. É que ontem o Congresso Nacional fez uma importante modificação na Lei de Falências, a de nº 14.112/2020. Foram derrubados nada menos do que 12 dos 14 vetos existentes a essa lei.
Em termos práticos, o mais importante deles isenta os investidores de qualquer responsabilidade sobre obrigações da empresa devedora. Seja ela de ordem ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária ou trabalhista. Com isso, voltam a valer o parágrafo único do artigo 60 e o parágrafo 3 do artigo 66.
Mais segurança no processo de recuperação judicial
Segundo advogados especializados do setor, a medida devolve a atratividade nos investimentos em empresas que estão em recuperação judicial. E isso porque traz mais segurança e transparência ao investidor.
Já havia algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que caminhavam nessa mesma direção, mas a aspectos específicos na área trabalhistas e tributária. E na medida em que a própria legislação dá essas garantias, há um estímulo para a entrada de novos investidores e, portanto, de capital para o saneamento da empresa.
Uma outra alteração permite que empresas nessa condição tenham benefícios fiscais.
Não haverá incidência de PIS e Cofins sobre o valor perdoado da dívida. Ao mesmo tempo, será possível a utilização do prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social so o Lucro Liquido (CSLL). Pela vigência anterior, o uso do prejuízo estava limitado a 30% da dívida total. Essas duas mudanças estão previstas no artigo 50-A.
Ainda em relação às questões fiscais, uma mudança vai também permitir o uso do prejuízo fiscal, sem limites, para pagar o imposto gerado sobre os ganhos obtidos pelas empresas em recuperação com a venda de bens e direitos.
Com a atualização da lei, as cooperativas de saúde voltam a ter a permissão de entrar com pedido de recuperação. E as obrigações entre cooperativas não são incluídas na recuperação judicial.
A medida é bem-vinda, especialmente em um momento de perspectivas sombrias para a economia e de novas dificuldades para as empresas, como consequência da pandemia.