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Empresa

Falência: o que acontece quando uma empresa acaba?

Falência é um procedimento jurídico que decorre da incapacidade de uma empresa em liquidar suas dívidas. Saiba mais:

Data de publicação:20/05/2022 às 10:34 -
Atualizado 2 anos atrás
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Toda empresa nasce com o propósito de se tornar bem-sucedida, melhorar a vida dos empreendedores e seus stakeholders. Entretanto, nem sempre é fácil atingir, com êxito, tais objetivos. Prova disso é que inúmeras organizações acabam fechando as portas mergulhadas em dívidas e, por isso, têm sua falência estabelecida.

O processo de falimento de uma empresa se dá em razão da sua difícil situação financeira. Ou seja, ela é caracterizada pela ausência de condições para honrar os compromissos assumidos. Ademais, neste ponto, todas as alternativas para evitar que o negócio quebre já foram esgotadas, inexistindo, portanto, alternativas para renegociar os débitos pendentes.

Mas, afinal, o que ocorre quando uma empresa é encerrada? A seguir, explicamos melhor o que é falência, quando ela ocorre, como este tipo de processo é conduzido, entre outros detalhes. Ficou curioso? Então, continue a leitura e tire suas dúvidas!

O que é a falência?

Falência nada mais é do que uma condição jurídica no qual determinada empresa torna-se incapaz de prosseguir com suas atividades devido a dificuldades financeiras — que, por sua vez, acabam culminando na inviabilidade do pagamento de credores. Por isso, o termo é utilizado para se referir a sentença judicial que atesta sua situação de insolvência.

Portanto, considerando tais características, uma empresa falida é aquela em que:

  • o valor das dívidas, sejam elas executadas judicialmente ou não, é superior ao patrimônio que pode ser utilizado como fundo para liquidar os débitos; ou
  • não dispõe de outros recursos ou meios técnicos para reverter tal situação em curto e médio prazo.

Portanto, a falência trata das organizações que estão em péssimas condições financeiras, a ponto de se tornarem incapazes de honrar seus compromissos. Assim, cabe ao sistema judiciário determinar o encerramento de suas atividades, de modo a impedir o aprofundamento das dívidas, já que a quitação dos débitos, neste caso, se tornaria inviável.

Qualquer empresa pode decretar falência?

Via de regra, destina-se a aplicação das normas de falência apenas ao empresário e à sociedade empresarial. Por conseguinte, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mistas não podem decretar falência, uma vez que recebem tratamentos jurídicos diferenciados na Constituição e legislação vigente.

Além disso, algumas pessoas jurídicas, como bancos, cooperativas de crédito e seguradoras, não estão sujeitas à aplicação da Lei de Falências. Assim, caso tais empresas entrem em um processo de crise econômica irreversível, o procedimento de liquidação empresarial se define conforme regras específicas. Logo, deve-se observar cada caso.

Quem pode requerer a falência de uma empresa?

Em geral, os responsáveis por requererem judicialmente a falência de uma empresa são os seus próprios credores — motivados pela recuperação do crédito (ainda que não integralmente) por meio de uma intervenção na gestão do negócio em crise. No entanto, de acordo com a Lei 11.101/05, outros agentes também podem pedir a falência. São eles:

  • o cônjuge ou demais herdeiros do devedor;
  • o sócio acionista (dependendo da modalidade societária); ou
  • o próprio devedor, demonstrando que não dispõe de capacidade financeira para honrar suas obrigações.

Para requerer a falência, porém, é indispensável apresentar a fundamentação da insolvência. Portanto, não são quaisquer motivos que podem levar a tal condição. Conforme disposto nas regras em vigor, esses fundamentos podem ser:

  1. a inadimplência de valores iguais ou superiores a quarenta salários mínimos;
  2. a pendência de pagamentos referentes a execuções judiciais; e
  3. violação da boa-fé e segurança das relações jurídicas.

Como se dá o início da falência?

Em primeiro lugar, é necessário salientar que a falência pode ser evitada. Alternativamente, a empresa em crise financeira pode negociar seus débitos por meio da recuperação extrajudicial. Além disso, é possível analisar a possibilidade de recuperação judicial — que nada mais é do que um acordo entre o devedor e seus credores sob mediação da Justiça.

No entanto, a recuperação judicial é um artifício destinado exclusivamente para sociedades empresariais ou empresários individuais com, no mínimo, dois anos de existência jurídica. Dessa forma, não cabe a pessoas físicas solicitarem a recuperação judicial, em especial, por terem débitos relacionados a aluguéis ou faturas do cartão de crédito atrasadas.

Dito isso, abaixo confira o passo a passo completo sobre como se dá o processo de falência de uma organização em crise financeira.

Passo a passo

Resumidamente, há três etapas para se chegar à falência de uma empresa: a etapa declaratória, investigativa e de liquidação. Na primeira fase, um magistrado profere sua sentença de imediato — quando o pedido é solicitado pela própria organização. Assim, mediante a declaração de falência, nomeia-se um indivíduo responsável pela gestão dos bens da empresa.

Na segunda fase, isto é, na etapa investigativa, investigam-se as razões que levaram a empresa à falência. Sendo assim, deve-se analisar, por exemplo, as dívidas, bem como as urgências na liquidação de cada uma delas.

Na fase de liquidação, se distribui aos credores o valor levantado por meio da venda dos ativos da empresa para liquidação dos débitos. Havendo saldo positivo após o pagamento de todas as dívidas, os ativos restantes podem ser restituídos ao empresário.

Contudo, se os débitos não forem integralmente liquidados, exclui-se a obrigação dos empresários sobre tais despesas após cinco anos, contados a partir do fim do processo de falência.

Como termina a falência, afinal?

Concluindo todas as fases do processo de falência, isto é, após vender o patrimônio e liquidar as dívidas pendentes, o gestor da instrução judicial apresenta as contas ao juízo falimentar. Destaca-se que, em alguns casos, as partes envolvidas podem impugnar as contas. Porém, quando aprovadas, passa-se a elaborar o relatório final.

Nele, são indicados os valores dos ativos, passivos e pagamentos realizados em favor dos credores. Além disso, deve-se especificar as responsabilidades da empresa falida. Assim, após a apresentação do relatório final, encerra-se o processo de falência por meio da sentença do juízo falimentar que, por sua vez, determina a baixa do CNPJ da empresa.

Concluindo, a falência é um recurso extremo, normalmente utilizado quando as organizações, afundadas em dívidas, não têm outra saída para quitarem os seus débitos. No entanto, esta medida pode ser evitada quando são adotadas estratégias eficientes de gestão empresarial, uma vez que, apesar da crise, é possível controlar melhor o caixa, liquidar as despesas e dar prosseguimento às atividades.

O que achou deste conteúdo? Se gostou das informações que apresentamos, mas ainda tem dúvidas sobre o tema, deixe sua pergunta no espaço reservado para comentários!

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