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Dividendos Fleury Abril de 2021

O Grupo Fleury pretende pagar um montante de R$ 156 milhões em dividendos aos seus acionistas no dia 2 de abril de 2021. Os valores são…

Data de publicação:02/12/2020 às 05:38 - Atualizado 4 anos atrás
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O Grupo Fleury pretende pagar um montante de R$ 156 milhões em dividendos aos seus acionistas no dia 2 de abril de 2021. Os valores são referentes ao exercício de 2020. 

Conforme comunicado do Conselho de Administração da Fleury, o pagamento de dividendos foi aprovado com base no balanço patrimonial em 31 de dezembro do ano passado. O valor detalhado será de R$156.795.072,18 (centro e cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setenta e dois reais e dezoito centavos). Cada acionista vai receber o valor de R$ 0,49436264057 por ação. Os valores vão ser creditados de acordo com os procedimentos adotados pela Bolsa de Valores do Brasil – B3

O que é o Grupo Fleury

Fundado em 1926, o Grupo Fleury é uma empresa brasileira de capital aberto, especializada em medicina diagnóstica. Gastão Fleury da Silveira iniciou o empreendimento com um pequeno laboratório de análises clínicas na cidade de São Paulo. Nos anos 90, o Grupo Fleury foi a primeira empresa no Brasil a disponibilizar os resultados dos exames médicos pela internet.

Em 2009, a empresa abriu seu capital, fazendo parte do Ibovespa desde 2018. Suas ações são negociadas na B3 sob o código FLRY3. O valor de mercado do Grupo é de R$ 9,5 bilhões. 

Atualmente, a empresa está presente nos seguintes estados: São Paulo, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão, Bahia e Paraná. São mais de 60 milhões de exames realizados por dia. 

O grupo Fleury atua também nas áreas de consultoria, assessoria, serviços médicos, palestras, entre outros. São mais de 8 subsidiárias. Conheça as principais: Diagmax, Felippe Mattoso, Santécorp, a+ Medicina Diagnóstica, Centro de Patologia Clínica, Labs a+, LAFE, Diagnoson a+, Serdil, Papaiz, entre outras. Todas elas estão sob os pilares de excelência no atendimento, inovação e geração de valor. 

Composição acionária do Grupo Fleury

A composição acionária do Grupo Fleury é composta da seguinte forma:

Bradseg (Banco Bradesco) – 22,1%

Bloco Médios Sócios – 20,40%

Outros acionistas (Free Float*) – 57,7%

*  As ações Free Float referem-se às ações que estão em circulação e são destinadas à livre negociação o mercado. 

De acordo com o estatuto do Grupo, o dividendo obrigatório é de no mínimo 25% do lucro líquido da companhia. Segundo o estatuto social, anualmente, o Grupo Fleury tem até o dia 30 de abril para discutir se haverá pagamento de dividendos acima do limite obrigatório. 

Com relação aos anos anteriores, houve um decréscimo no histórico de pagamentos dos dividendos. Confira a seguir:

Histórico de pagamento (em milhões de R$)

Ano da distribuiçãoExercícioLucro líquidoDividendos
2016Lucros anterioresN/A216,9
20172017320,6204,4
20182018331,6217,3
2019/20202019312,3197,8
20212020156,7

Pagamento em dividendos

O lucro líquido do Grupo Fleury no quarto trimestre de 2020 foi de R$ 139,5 milhões, representando uma alta de 148,7% em relação ao mesmo trimestre do ano de 2019.

Já a receita líquida da empresa atingiu R$ 928,2 milhões no período, uma alta de 28,9% em relação ao quarto trimestre do ano retrasado. 

O valor de R$ 156,7 milhões em dividendos será pago a todos os acionistas que tiverem ações da empresa até o dia 2 de março. 

Pagamento de JCP

Além do pagamento de dividendos, o Grupo Fleury também pagou R$ 74,4 milhões em Juros sobre capital próprio – JCP. O valor pago foi de R$ 0,234649 por ação. Os acionistas receberam esses proventos no dia 5 de março de 2021. 

Mas qual a diferença entre dividendos e JCP?

Os dividendos são parte do lucro líquido da empresa. Por lei, as empresas são obrigadas a pagar pelo menos 25% do lucro líquido em dividendos. 

Os juros sobre o capital próprio – JCP – também são considerados proventos dos investidores. A diferença é que esse pagamento pode ser incluso no resultado da empresa como despesa. Nesse caso, a empresa terá benefício fiscal. Já os acionistas serão obrigados a pagar Imposto de Renda. 

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