Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
dívida
Finanças Pessoais

Blindagem patrimonial e planejamento sucessório: são importantes?

Muitas pessoas me perguntam qual é o segredo para a riqueza, através do patrimônio, mas, até hoje, ninguém nunca me perguntou o que fazer depois que…

Data de publicação:11/02/2020 às 09:52 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

Muitas pessoas me perguntam qual é o segredo para a riqueza, através do patrimônio, mas, até hoje, ninguém nunca me perguntou o que fazer depois que ela é alcançada.

No imaginário da sociedade, é como se tudo se resolvesse por conta própria depois que se chega a um determinado patamar. É fato que o dinheiro traz facilidades e conveniência. O problema é que os ativos que geram essa riqueza exigem cuidados, para que se desfrute dessa liberdade de escolha ao longo do tempo.

As fases da vida

Ao contrário do que todo mundo imagina, ser rico não é passar o resto da vida viajando, como tantos sites de “independência financeira” fazem questão de mostrar. A verdade é que cada fase da vida impõe as suas próprias necessidades, o que implica em se ter recursos financeiros, sem os quais fica muito mais difícil chegar à próxima etapa preparado.

Assim, salvas algumas exceções, é um tanto irrealista imaginar que alguém deterá um patrimônio representativo enquanto jovem. Da mesma forma, é também imponderável pensar que uma pessoa idosa consiga, sozinha, administrar um patrimônio formado ao longo de décadas.

Para complicar um pouco mais as coisas, a vida não segue uma linha reta e padronizada. As oportunidades nem sempre se apresentam com a rapidez que esperamos, sem dizer que nunca sabemos de antemão as surpresas que inevitavelmente aparecerão.

O básico

Em qualquer curso de educação financeira, todo mundo aprende que a reserva de emergência é a primeira coisa que se deve providenciar. Porém, o que ninguém diz é o quanto um seguro de vida pode ser importante (e barato) para quem está ingressando na vida adulta.

Com o surgimento das seguradoras digitais (insurtechs), contratar uma apólice ficou tão fácil quanto pedir qualquer outro serviço por aplicativo. Os termos técnicos foram substituídos pela inteligência artificial.

Além disso, como funcionam em cima de estruturas bastante enxutas, permitem coberturas de milhares de reais, que podem ser usadas em vida pelo próprio contratado, sem qualquer tipo de tributação.

Os primeiros ativos

O mais intuitivo é pensar nos seguros veiculares e patrimoniais, conforme a riqueza aumenta. Mas, nesse ponto, a necessidade de proteção vai além. É aqui onde entra a blindagem patrimonial, cujo principal objetivo é proteger os bens individuais dentro dos relacionamentos.

Com a alteração do Código Civil, em 2002, qualquer relação de mais longo prazo passou a ser caracterizada como união estável, mesmo que o casal não deseje constituir família.

Assim, na ausência de um documento que estipule o contrário, tudo o que for adquirido durante a sua vigência será dividido, caso o casal decida por terminar o relacionamento. Adicionalmente, havendo a morte de um deles durante o relacionamento, o outro automaticamente se torna herdeiro, disputando os bens em comum com os demais membros da família.

Para se evitar problemas desde o início, a proteção do patrimônio constituído passa pela redação de um contrato de namoro, onde se estipulam determinadas condições. Ele é um instrumento bastante flexível, permitindo inclusive uma indenização em caso de traição.

Em um segundo momento e, não havendo a intenção de se adotar o regime da comunhão parcial de bens, é na escritura da união estável ou no Pacto Antenupcial onde cada um restringirá as chances de redução de seu patrimônio em caso de separação.

Todo mundo conhece pelo menos uma estória envolvendo os chamados “gold diggers” (pessoas que se relacionam apenas para extrair vantagens financeiras) porque pouquíssimos se atentam a esses detalhes.

A família

O segundo elemento que pode destruir um patrimônio é quando um dos provedores falece prematuramente, deixando filhos pequenos.

Nessa fase da vida, dificilmente os bens da família estão totalmente quitados, motivo pelo qual a apólice de seguros, citada no início do artigo, precisa ser revista toda vez que a estrutura familiar se altera.

Para calcular os valores adequados para a cobertura, basta seguir esse roteiro:

  1. Soma de todas as dívidas (o financiamento imobiliário conta com seguro próprio);
  2. Valor gasto por mês, multiplicado pelo número de meses necessários para a família se recuperar financeiramente (até 5 anos);
  3. 10% do valor do patrimônio para as custas do inventário, compostas pelos 4% do ITCMD (Estado de São Paulo), além dos honorários do advogado (6%).

O resultado da soma desses 3 itens dará a dimensão do valor a ser segurado.

A Sucessão

É o momento em que os bens são transmitidos aos herdeiros e onde se inicia o planejamento sucessório.

Por lei, a transmissão da herança precisa seguir a seguinte ordem:

  1. Descendentes e cônjuge;
  2. Na ausência de descendentes e/ou cônjuge, são os ascendentes (pais vivos) que a recebem;
  3. Na ausência de descendentes ou ascendentes, o cônjuge recebe integralmente;
  4. Na ausência dos anteriores, são contemplados os tios e primos;
  5. Na ausência de todos os anteriores, os bens passam a pertencer ao Estado.

Entretanto, a lei permite que 50% dos bens sejam destinados livremente, tanto em vida (doação) como por meio de testamento. Na ausência deles, os chamados “herdeiros necessários”, relacionados acima, ficam com todo o patrimônio indisponível, até que se faça a partilha.

Patrimônio pessoal

É para minimizar o desconforto com situações como essas que existem os seguros de vida e os planos de previdência privada. No primeiro, é possível colocar como valor segurado os mesmos 10% do valor do patrimônio citados anteriormente, para que os herdeiros possam custear o inventário.

Um cuidado adicional deve ser tomado em relação a propriedades localizadas nos EUA. Muitos compram apartamentos em Miami, estimulados pelo farto financiamento, sem se darem conta dos problemas que deixarão para a geração seguinte.

O imposto sobre heranças no território norte-americano é muito mais alto quando comparado ao ITCMD, sem dizer que ele se aplica a qualquer ativo, seja ele imobiliário ou não. Não tendo sido constituída uma empresa específica para esse fim, deve-se contemplar um valor estimado em dólares (algo em torno de 40% do valor da propriedade) para a apólice de seguros.

Já no caso da previdência privada, trata-se de uma forma de se fazer a divisão de algo que, em princípio, geraria o “condomínio forçado”; ao invés de 5 herdeiros receberem frações (1/5) de um mesmo imóvel, ele pode ser vendido e o valor colocado em um plano do tipo VGBL, onde a tributação ocorre apenas sobre os seus rendimentos (não há a incidência do ITCMD).

Ao se incluir os 5 herdeiros como beneficiários de um produto de previdência, se resolve um dos maiores entraves na negociação de propriedades valiosas, onde a falta de consenso entre eles costuma dificultar a monetização de verdadeiras fortunas.

Patrimônio empresarial

Quando a riqueza é de uma empresa, seja ela operacional ou imobiliária, as soluções são um pouco diferentes. Caso os herdeiros tenham o interesse de permanecerem nela, as ações (ou cotas) são distribuídas tanto por doação como por testamento.

Como são frações de uma atividade empresarial, a doação possui a vantagem de ser isenta de ITCMD se ela não ultrapassar um determinado valor anual. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, trata-se de aproximadamente R$ 69 mil.

Por outro lado, caso os herdeiros não tenham interesse em tocar o negócio, a própria empresa pode contratar apólices de vida individuais aos seus sócios. Assim, no falecimento de um deles, seus descendentes recebem a indenização e, ao mesmo tempo, entregam as ações (ou cotas) aos sócios remanescentes.

Patrimônio financeiro

O melhor dos mundos é quando a riqueza está concentrada em um fundo exclusivo. Primeiro, porque ele é o instrumento ideal para atender à diversidade de interesses que permeiam as relações familiares e, segundo, porque ele é administrado da mesma forma que os fundos de investimento comuns (por gestores profissionais).

Quando o patrimônio é financeiro, ele pode ser distribuído entre vários fundos exclusivos (um para cada herdeiro) e/ou concentrado dentro de um fundo de previdência exclusivo.

Tal como ocorre no patrimônio empresarial, as cotas desses fundos também podem ser doadas ou testamentadas.

Conclusão

Gerir qualquer riqueza exige cuidados, dadas as fases e surpresas da vida.

Assim, é importante não só se atentar aos passos que levarão a ela, mas também tomar algumas medidas que garantirão uma certa tranquilidade para se atravessar os anos.

Começando pelo seguro de vida, que é bastante acessível quando ainda se é jovem e que pode evitar o endividamento por conta de imprevistos logo no início da vida adulta.

Esse zelo permanece conforme os primeiros ativos são adquiridos e novos relacionamentos se formam. O novo Código Civil trouxe uma série de situações que impactam diretamente no patrimônio e que podem ser resolvidas com um contrato de namoro.

A constituição de uma família, sendo um projeto de longuíssimo prazo, pode ser interrompida muito antes do que se imagina. É importante se precaver, caso o pior aconteça.

Por fim, a organização daquilo que foi formado durante uma vida inteira pode evitar uma série de desgastes familiares.

O uso de seguros, previdência e dos próprios instrumentos previstos na legislação (doação e testamento), além de outros arranjos permitidos pelo mercado financeiro, devem ser estudados para que a gestão (por quem está vivendo mais) e a transmissão (para quem possui necessidades distintas) dessa riqueza seja a mais harmoniosa possível.

“Se vives de acordo com as leis da natureza, nunca serás pobre; se vives de acordo com as opiniões alheias, nunca serás rico.”

Sêneca
Sobre o autor
Nohad Harati
Possui MBA em Finanças e LLM em Direito do Mercado Financeiro (ambos pelo Insper/SP). É gestora de uma carteira proprietária, além de ser responsável por um Family Office.
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados