O que é seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguros pouco explorada no país, dado que se aplica exclusivamente a processos judiciais.
Quando a Justiça é acionada para resolver uma disputa, ao invés de se depositar os valores em uma conta judicial ou oferecer bens como garantia, pode-se usar essa apólice de seguros específica.
Como é a contratação de um seguro garantia judicial?
Ele é contratado como qualquer outro tipo de seguro, onde se identificam as partes envolvidas:
- Tomador: é quem formaliza a apólice de seguro;
- Segurado: quem tem o direito de receber os recursos, uma vez julgada a causa;
- Garantidor: é a companhia de seguros.
Seu custo, representado por um percentual sobre o valor da causa, depende de uma série de fatores, entre os quais:
- Tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal);
- Valor da garantia;
- Porte da empresa (tomador);
- Vigência (prazo) da apólice.
As seguradoras oferecem certa margem para negociação, aceitando inclusive bens pessoais de sócios para complementar as exigências para a emissão da apólice.
O que pouca gente sabe é que o seguro garantia judicial não é aplicável apenas às novas causas. Ele também pode substituir garantias de processos já em andamento.
Como funciona o seguro garantia judicial na prática?
Na área de fusões e aquisições, é muito comum que uma companhia pague um ágio quando compra outra.
Fato gerador
O ágio é determinado em função da expectativa de rentabilidade futura da empresa adquirida.
Considerado uma despesa dedutível do balanço, ele pode ser lançado nos 5 anos seguintes à compra. Por conta disso, reduz os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Interpretação da Receita Federal
Apesar de ser um procedimento totalmente legal, muitas empresas são obrigadas a recorrer nos processos fiscais iniciados pela Receita Federal, quando ela suspeita que a fusão entre empresas teve por único objetivo pagar menos tributos.
Nas autuações, além do imposto que o órgão de fiscalização entende que é devido, são acrescidas as multas.
Apresentação de garantias
Quando o recurso se inicia, a empresa precisa providenciar a garantia dos valores que estão sendo contestados, por meio de qualquer um dos 3 instrumentos:
- Depósito judicial: alternativa praticamente inviável, visto que a empresa precisa depositar o valor integral em dinheiro;
- Carta de fiança: emitida por um banco, funciona como um financiamento, ao cobrar 1% ao mês do valor contestado. Por outro lado, consome o limite de crédito da companhia;
- Seguro garantia judicial: emitido pela seguradora, incorre em um custo menor, de 0,5% ao mês do valor em questão.
Percebe-se aqui a utilidade desse tipo de seguro, imprescindível quando as causas envolvem altos valores.
Até mesmo o Judiciário reconhece as suas vantagens, visto que já se encontra em vias de estabelecer uma padronização para receber as apólices. O objetivo é justamente facilitar a execução das sentenças emitidas pelos tribunais.
Qual a relação entre o seguro garantia judicial e a reforma trabalhista?
Até a promulgação de Lei 13.467/17, que aprovou a reforma trabalhista, as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na Justiça eram obrigadas a fazer um depósito, chamado de depósito recursal.
Com a vigência da Lei, o seguro garantia judicial passou a ser aceito. Entretanto, os processos trabalhistas anteriores a ela continuaram com os valores em depósito bloqueados. Calcula-se que eles representam algo em torno de R$ 65 bilhões, que poderiam ser liberados para que as empresas investissem.
Por conta disso, pretende-se mudar, via projeto de lei complementar, o Artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que novas apólices de seguros possam os substituir, tal como ocorre nos demais processos judiciais.