Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Seguro de Vida

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/05/2020 às 20:39 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é o Seguro de Vida?

O seguro de vida é um tipo de proteção financeira. Ela pode ser destinada ao próprio segurado, aos familiares e pessoas designadas por ele para que não fiquem desassistidas em caso de doença grave, invalidez ou falecimento.

Na contratação do seguro de vida, são determinados os tipos de ocorrência em que ele poderá ser acionado. Nesse tipo de serviço, a apólice prevê a entrega de uma quantia de dinheiro, o chamado prêmio, cuja forma de entrega também é detalhada no contrato.

Para que serve o Seguro de Vida?

Digamos que um pai de família, que garanta boa parte do sustento da casa, se preocupe em como seus entes queridos irão se manter financeiramente caso ele venha a ter uma intercorrência. No caso, pode ser uma doença grave ou um acidente que cause invalidez que o impeça de trabalhar. Outra possibilidade é o seu falecimento.

Esse pai pode escolher poupar uma parte do seu salário durante a vida toda. A menos que ele conheça e se dedique a fazer investimentos no mercado financeiro, o dinheiro ficará na poupança (como infelizmente ainda acontece na maioria dos casos) ou em alguma aplicação em renda fixa, mais conservadora.

Se o interesse deste pai é dar uma destinação específica para a quantia que poupar, o seguro de vida servirá de garantia para que seus dependentes ou pessoas designadas sejam beneficiadas.

O seguro de vida é uma das modalidades deste mercado, supervisionados pelo Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), que inclui a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a regulação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Como funciona o Seguro de Vida?

Assim como acontece em qualquer seguro, quanto maior for o grau de risco que o segurado escolher, maior será a contribuição que ele deverá fazer. Esse tipo de serviço pode incluir coberturas para doenças, invalidez parcial ou total e falecimento.

O segurado escolhe o tipo de apólice e a partir de quais ocorrências ele pode ser acionado.

O cálculo do valor do seguro de vida se baseia principalmente na idade de quem o contrata. As seguradoras não costumam conceder apólice para quem tem mais de 65 anos, inclusive.

Além disso, leva-se em conta também quanto o segurado pretende deixar aos beneficiários. Para ter uma ideia de cálculo, pode considerar a soma do salário por um período de cinco a dez anos, além do estilo de vida e tipos de despesas futuras.

Beneficiários

É possível indicar mais de um beneficiário no seguro de vida e eles não precisam ser necessariamente familiares. Além disso, o segurado também pode trocar o beneficiário futuramente.

Os beneficiários deverão entrar em contato com a seguradora, que vai exigir alguns documentos para poder liberar o prêmio.

Seguro de Vida atrelado aos empréstimos

Quem contrata linhas de crédito para a compra de bens, que envolve valores elevados e pagamento por longos anos, talvez terá que fazer o seguro de vida também. Ele acaba sendo um dos requisitos das instituições financeiras, como garantia de retorno sobre valor emprestado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, esse tipo de seguro é solicitado, mas não é obrigatório, já que a prática da chamada “venda casada” é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Este seguro é temporário e, depois que a última prestação é paga, ele pode ser renovado. Caso o segurado sofra algum incidente que o impossibilite de dar continuidade ao pagamento, o seguro será usado para pagar a dívida.

Qual é a diferença entre Seguro de Vida e Seguro de Acidentes Pessoais?
O seguro de vida pode ser bem amplo, já que contempla problemas de saúde e até falecimento. Por conta disso, costuma ter um valor maior de contribuição por parte do segurado.

O seguro de acidentes pessoais é uma cobertura bem específica. Ele sobre casos de invalidez ou falecimento decorrentes de acidentes.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados