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PLR – Participação nos Lucros e Resultados

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/02/2020 às 20:51 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é a PLR - Participação nos Lucros e Resultados?

Participação nos Lucros e Resultados (ou simplesmente PLR) é o nome dado a um tipo específico de vencimento entregue ao empregado por parte de seu empregador, que tem como objetivo distribuir parte dos lucros da organização naquele período a quem nela trabalha.

Também relacionada ao Programa de Participação de Resultados (PPR), a medida é vista como parte do programa de maximização do capital humano e como uma forma de benefício que incentiva a produtividade dos funcionários - afinal de contas, para que a PLR seja concedida é necessário, sobretudo, um bom desempenho do negócio.

Esse bom desempenho pode ser atingido de duas formas: através de metas diversas ou através do alcance de determinado grau de lucro pela empresa. No primeiro caso, podem ser empregados objetivos ligados à produtividade, vendas, assiduidade e afins - o que o configura como um programa de PPR. Já no segundo caso, um volume certo de lucro é o alvo - culminando em um programa de PLR.

Ainda que ambos estejam prevista em lei como uma das formas de bonificação, não há qualquer obrigatoriedade de oferecê-la. Ou seja, a decisão cabe apenas à empresa, dentro das estratégias de gestão de pessoas que lhe parecem mais convenientes.

No entanto, mesmo que a lei não determine todas as regras e valores para a PLR, existe um ponto comum para todas as organizações que decidam adotá-la: deve haver um ajuste entre o empregador e o empregado, definido de comum acordo. Para isso, pode-se realizar uma convenção ou acordo coletivo, ou ainda se instituir uma comissão paritária nos moldes da Lei nº 12.815/2013.

Quem pode receber a PLR - Participação nos Lucros e Resultados?

No tópico anterior, te explicamos que a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é determinada mais pelo acordo entre os trabalhadores e o empregador do que por uma "cartilha da PLR" na legislação - que se dispõe a determinar apenas os pontos básicos e deixa para as duas partes os "pormenores".

Contudo, existem alguns limites para quem pode ou não receber PLR. É o caso, por exemplo, dos funcionários públicos. Como a PLR está diretamente ligada aos contratados pelo regime CLT, ela exclui os servidores, assim como aos prestadores de serviço contratados como pessoas jurídicas.

Os trabalhadores temporários, ou em período de experiência, por se encaixarem no regime CLT, também são contemplados pelos programas de PLR.

Aliás, até os funcionários demitidos mantêm o direito ao benefício, ainda que recebam apenas valores proporcionais ao período trabalhado.

Por questões fiscais, a distribuição de PLR está restrita a duas vezes ao ano, sendo que não é permitido realizá-la em intervalos menores do que seis meses. A explicação do governo, para tanto, é impedir que as companhias transformassem a PLR em uma forma de salário e burlassem assim a contribuição devida ao INSS.

As empresas podem extinguir os seus programas de PLR - Participação nos Lucros e Resultados?

O valor de recebimento integral, por sua vez, depende dos índices de desempenho estabelecidos pelas partes. Produtividade, lucratividade, assiduidade e nível de qualidade são apenas alguns dos indicadores passíveis de serem adotados nesse caso. Caso eles não sejam atingidos, aí sim as empresas podem cortar o benefício.

Para comprovar essas métricas, existem mecanismos contábeis. O lucro, por exemplo, está diretamente representado nos demonstrativos financeiros, em especial no balanço patrimonial.

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