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ORTN

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/11/2020 às 15:31 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é ORTN?

A Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, mais conhecida pela sigla ORTN, era um título público federal emitido entre os anos de 1964 e 1986.

O título garantia ao detentor uma correção monetária, evitando que a inflação corroesse o valor das aplicações futuras. De fato, o recrudescimento inflacionário da época poderia fazer com que tais aplicações perdessem seu valor de mercado

Na época, para cobrir o deficit financeiro, o Banco Central era obrigado emitir moedas não lastreadas em detrimento da emissão de títulos federais. Essa decisão gerou altas inflacionárias, o que impactou negativamente o país nos anos 80.

O principal objetivo da ORTN, portanto, era atrair os investidores estrangeiros, que se mostravam pouco interessados em investir em títulos da dívida pública brasileira. 

Qual era o valor ORTN?

A Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional foi criada pela Lei nº 4357 de 16 de julho de 1964. O valor pago pelo título era corrigido acima da inflação

A ORTN deixou de ser emitida no final dos anos 80. Isso ocorreu porque em 1986 os preços foram congelados pelo plano Real quando o título passou a se chamar Obrigação do Tesouro Nacional, OTN, e teve o seu valor fixado em Cz$ 10,64.

A política de congelamento praticada nesse período acarretou sérios problemas para a economia nacional e para o consumidores. Produtos de primeira necessidade, praticamente, sumiram dos supermercados e passaram a ser vendidos no “mercado negro” por preços muito mais altos do que os previstos na tabela de congelamento.

Esse cenário fez com que a OTN passasse a ser resgatada com deságio sobre o valor da face, afastando novamente os investidores, que deixaram de apostar em títulos da dívida nacional. 

Qual era o objetivo da ORTN?

Como antecipamos acima, a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional tinha o objetivo de corrigir o valor resgatado de acordo com a inflação, de modo a tornar os títulos da dívida pública atraentes para os investidores.  

Isso permitiu que o governo pudesse diminuir a base monetária nacional e emitir um título público para pagar suas despesas. 

Os últimos lotes das ORTN e das OTN venceram no início da década de 90 e prescreveram em 1999. No entanto, embora prescritos, esses títulos ainda eram utilizados na quitação de dívidas junto à União. 

Com a edição da Lei n. 11.079 que trata das licitações, em dezembro de 2004, os certificados de crédito em ORTNs ao portador passaram a ser recebidos como garantia dos contratos firmados com a administração pública.

Já segundo o texto do da Lei 8.666/93 Lei de Licitações, o contratado poderia aceitar como garantia, entre outras “I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.

Assim, as ORTN e as OTN saíram das gavetas e passaram a ser usadas como garantia de contratos ou licitações com órgãos públicos, estados e municípios.

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