Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Cross default

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/11/2019 às 20:24 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é cross default?

Cross default, em tradução livre, quer dizer calote cruzado.

A cláusula de cross default é bastante comum quando as empresas de grande porte levantam recursos para fazer investimentos. Ela pode estar presente:

  • Nos prospectos de dívida corporativa, quando a empresa acessa o mercado de capitais;
  • Nos contratos de financiamento bancário, inclusive os firmados com bancos de desenvolvimento, como o BNDES, por exemplo.

O que ela determina é que, havendo inadimplência em qualquer um dos instrumentos (dívida corporativa ou financiamento), todos os demais vencem antecipadamente. O motivo da existência dessa cláusula é garantir aos credores as mesmas condições aos ativos dados como garantia pelo devedor.

Isso explica porque esse mecanismo também se aplica aos conglomerados empresariais (empresas pertencentes a um mesmo grupo): uma vez declarado o inadimplemento de uma delas, as demais se tornam responsáveis por quitar antecipadamente as obrigações.

Que tipo de inadimplência pode gerar o vencimento antecipado?

 

O não cumprimento de determinadas exigências (covenants) pode funcionar como um “gatilho” para que se caracterize a inadimplência. Ao contrário do que se pensa, nem sempre ela está relacionada à falta de dinheiro.

Por conta disso e pelo efeito “cascata” que essas obrigações causam às empresas, é dado um determinado prazo para que se corrija a irregularidade.

Quais são alguns exemplos de cláusula de cross default no mercado de capitais?

TCP

Em 2016, a TCP Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., companhia detentora da concessão do porto localizado no Paraná, captou via debêntures aproximadamente R$ 540 milhões.

Entre as condições que podiam acarretar o vencimento antecipado estavam:

No caso dessa emissão especificamente, o termo cross default não foi utilizado. As cláusulas que indicavam a presença desse mecanismo eram as que citavam:

  1. Qualquer inadimplência de obrigação financeira em valor superior a R$ 15 milhões;
  2. Qualquer vencimento antecipado de mesmo valor.

MRS Logística

Em 2015, a MRS Logística, empresa com uma concessão de ferrovias na região Sudeste, acessou o mercado de capitais para levantar pouco mais de R$ 550 milhões, também via debêntures.

Essa emissão continha exigências ainda maiores. Entre as cláusulas que consideravam o vencimento antecipado estavam:

  • Perda da concessão;
  • Rebaixamento das debêntures pelas agências de classificação de risco (rating) em 2 notas (“notches”).

Entretanto, em relação ao cross default, citava apenas o vencimento antecipado de dívida cujo valor fosse superior a R$ 50 milhões.

Por meio desses dois exemplos, percebe-se que, mesmo para as operações de mercado de capitais, onde existe uma padronização maior, as condições de vencimento antecipado e cross default são definidas em função das peculiaridades de cada empresa.

Qual um exemplo de cross default em um financiamento bancário?

Um banco, quando precisa cobrar uma dívida, tem basicamente 3 opções:

  1. Forçar a recuperação judicial da empresa para que todos os credores, uma vez acionadas as cláusulas de cross default, tentem chegar a um acordo;
  2. Fazer a rolagem da dívida, trocando a dívida antiga por uma nova, na esperança de que recupere integralmente o crédito;
  3. Renegociar a dívida, concedendo desconto sobre os juros ou o valor principal e estendendo o prazo para o pagamento.

Um exemplo de como isso ocorre na prática é o caso da Mangels Industrial. Em 2013, a empresa fornecedora da indústria automobilística enfrentou dificuldades financeiras, tendo que renegociar a sua dívida com os bancos enquanto tentava vender uma de suas fábricas.

Entretanto, com o passar do tempo, o seu endividamento só aumentou, o que fez com que os bancos exigissem condições cada vez mais restritivas. Como resultado, a empresa, que buscava se manter enquanto se reestruturava (opção 3), acabou sendo empurrada para a recuperação judicial (opção 1).

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados