Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Contrato Social

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/01/2020 às 14:45 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é um Contrato Social?

Contrato social é o nome dado a um tipo específico de documento assinado por dois ou mais sócios de uma companhia, ainda quando da criação da empresa. Justamente por isso, não raro o contrato social é tido como a "certidão de nascimento" da pessoa jurídica.

É através desse documento que os sócios definem, entre outras coisas, a "fatia" de participação de cada um dentro do negócio. Por vezes, o mesmo é repartido igualmente. Em outras, no entanto, algum (ou alguns) acabam por deter uma parcela maior da instituição.

Nesse ponto, o contrato social adquire caráter de direito, mas é possível analisá-lo também sob o ponto de vista contábil. Afinal de contas, o capital individualmente investido por cada um dos sócios compõe o chamado capital social e é parte essencial do patrimônio daquela empresa. Tanto é verdade que o mesmo é campo permanente no balanço patrimonial, principal demonstração contábil das organizações.

Além da questão financeira, o contrato social também estabelece direitos, deveres e responsabilidades para cada sócio, detalhando sob quais regras o negócio há de funcionar, assim como as atividades que a mesma desenvolverá e os produtos ou serviços que serão comercializados. Isso sem falar em outras questões que afetaram diretamente o dia a dia do negócio, tal qual a definição da sede da companhia e das condições para mudá-la futuramente.

Quer entender melhor a forma como o contrato social é produzido e quais são os elementos comuns a esse tipo de documento? Não se preocupe, pois especificaremos cada um desses pontos já no tópico a seguir. Vamos lá!

Como o Contrato Social é produzido?

Usualmente, o contrato social segue uma estrutura formal e predeterminada de 13 seções. Antes delas, há ainda o chamado "Preâmbulo", onde é feita a Qualificação dos Sócios. Quer dizer, onde a identificação dos mesmos (como nome, endereço, estado civil, documentos de identificação etc.) é realizada.

Em seguida, ocorre a Qualificação da Companhia: razão social, sede e tipificação (se trata-se de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, Sociedade Anônima, EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, MEI ou Empresário individual, entre outros).

Na terceira seção, é estabelecido o chamado Objeto Social, em geral seguindo-se as designações do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A quarta e a quinta tratam, respectivamente, do Capital Social e da Administração. O capital social, como você já sabe, trata dos investimentos realizados por cada sócio e no que isso se traduz, em cotas da empresa. Já a administração está ligada ao papel dos sócios também como administradores, se assumirão ou não essa responsabilidade (visto que administradores não-cotistas podem ser contratados) e os limites para as decisões tomadas nessa posição.

A seguir temos a sexta seção, que se refere a um dos mais importantes pontos de acordo da sociedade: a realização da Assembleia Geral dos Sócios. Aqui, ficam definidas todas as regras ligadas à sua realização, de suma importância para a continuidade do negócio.

Especificações ligadas ao Exercício Social, à Distribuição de Lucros e aos Demonstrativos Financeiros estão na sétima seção. As regras de Continuidade da Sociedade e de Distribuição das Cotas se encontram, respectivamente, na oitava e nona seção.

Por fim, temos os requisitos para a Transferência de Cotas e para a Cessão do chamado Direito de Preferência (décima seção), as condições de Retirada e/ou Exclusão de Sócio (décima primeira seção) e as definições para o Resolução de Conflitos, como foro e arbitragem (décima segunda seção).

A décima terceira (e última) seção trata apenas das Disposições Gerais.

Ufa, quanta coisa, hein? Isso porque o contrato social é um dos documentos mais importantes de qualquer companhia e a sua correta produção é essencial para que o desenvolvimento do negócio esteja juridicamente protegido.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados