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Assembleia de Cotistas

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/02/2020 às 18:16 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Assembleia de Cotistas

Assembleia de Cotistas é a reunião de investidores que detêm cotas de um Fundo de Investimentos, visando deliberar a respeito de assuntos que são do seu interesse.

Assim como, em uma empresa de capital aberto, a Assembleia de Acionistas representa a vontade dos investidores e tem grande poder de decisão, o mesmo acontece em um Fundo de Investimentos, com a Assembleia de Cotistas.

Entendendo a Assembleia de Cotistas

A Assembleia de Cotistas tem um papel extremamente importante no Fundo de Investimentos, já que é a única que pode deliberar sobre certos temas, inclusive:

  • As demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador do Fundo
  • A política de investimento do Gestor
  • A substituição do Administrador, do Gestor ou do Custodiante
  • O aumento das taxas de administração, performance, entrada e saída
  • A alteração do estatuto

Convocação da Assembleia de Cotistas

Não é qualquer pessoa que pode convocar a assembleia de cotistas do Fundo de Investimento. Os legitimados são o Administrador, o Gestor, ou cotistas que representem, pelo menos, 30% do total de cotistas ou de cotas emitidas.

Quando quiserem convocar assembleia, o Gestor e os cotistas precisam enviar sua solicitação ao Administrador, indicando as matérias a serem tratadas na reunião e fundamentando-as. Depois de receber a solicitação, o Administrador tem até oito dias úteis para atendê-la, dando início aos procedimentos.

Funcionamento da Assembleia de Cotistas

De acordo com a Instrução 409 da CVM, deve ser realizada, no mínimo, uma assembleia geral por ano, em até 120 dias após o término do exercício social. Essa é uma norma bastante similar à que se aplica para as assembleias ordinárias de acionistas de empresas.

Nessa reunião obrigatória, a assembleia discute as demonstrações contábeis do Fundo para o período que se encerrou.

Para que ocorra uma reunião da assembleia, é preciso que o Administrador do Fundo de Investimentos envie uma carta de convocação para todos os cotistas.

Na carta, precisam estar especificados o local, data e hora, além dos assuntos que serão deliberados. Outro ponto importante é que a carta deve ser enviada com, no mínimo, dez dias de antecedência em relação à data da assembleia.

Após a realização da assembleia, o Administrador também deve enviar, em até 30 dias, o resumo das decisões. Para isso, não é preciso o envio de uma carta específica; pode ser utilizado o próprio extrato de conta mensal.

Votação na Assembleia de Cotistas

Um fato interessante sobre a assembleia de cotistas, e que a diferencia das assembleias de acionistas, é que não existe, em princípio, necessidade de um quórum mínimo para que ocorra a reunião. Uma assembleia pode ser realizada com a presença de qualquer número de cotistas, e as votações são resolvidas por maioria de votos, sendo que cada cota corresponde a um voto.

O regulamento do Fundo de Investimento pode estabelecer requisitos de quórum para a assembleia. No entanto, para decisões envolvendo a destituição do administrador de um Fundo aberto, o quórum exigido não pode ser maior do que 50% das cotas emitidas mais uma. Do contrário, pode qualificar um empecilho para a aprovação da destituição.

Outro ponto interessante é que, observando o regulamento, a assembleia de cotistas admite o voto à distância, por meio de comunicação escrita ou eletrônica. No entanto, para ser admitido, esse voto deve ser recebido pelo administrador antes do início da assembleia.

De fato, quando a matéria em discussão não exige uma reunião presencial, é possível dispensar a assembleia de cotistas e realizar apenas um consulta formal, colhendo as manifestações por escrito de cada cotista individualmente.

Além disso, se o cotista não puder comparecer, ele pode ser substituído por um representante legal ou um procurador legalmente constituído.

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