Você tem 18 dias para fazer a declaração do IR; separe os documentos
Considerando que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio, você tem mais 18 dias pela…
Considerando que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio, você tem mais 18 dias pela frente, ou três fins de semana, para se dedicar a essa tarefa e tirar da frente a obrigação.
As providências consistem em separar os documentos, baixar o programa, fazer um rascunho e deixar tudo meio engatilhado para evitar os sufocos de última hora.
Embora o programa da Receita Federal recupere muitas informações do ano anterior, e na declaração do Imposto de Renda pré-preenchida muitos dados são lançados automaticamente, reunir os documentos é o pontapé inicial do processo. E importante para não se esquecer de nada nem lançar informações incorretas
Entre os principais estão os informes de quanto você ganhou no ano passado, como holerites para os salários, informes do INSS para aposentadorias e pensões, ou informes do banco para posições de sua conta corrente e aplicações. Quem não recebeu os documentos em papel, preciso tentar obtê-los pela internet.
Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel, e os documentos do carro.
Recupere também os recibos de pagamento a médicos, dentistas, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.
Se tem imóvel e recebeu aluguel, peça à imobiliária o total recebido ou confira com o inquilino o valor exato que ele vai lançar na declaração dele de pagamentos feitos a você.
Feita e entregue a declaração, você deve guardar os papeis por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita pode pedir algum esclarecimento.
Os documentos que vai usar na declaração
Os documentos que vai usar na declaração
1 – Informes de rendimentos do trabalho
2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.
3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino
4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.
5 – Recibos de educação, pagamentos a cursos regulares, de creche a doutorado
6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas
7- Comprovante de pagamentos de financiamentos
8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos
9 - Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.
10 - Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.
11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.
12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.
13 - CPF de dependentes
14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia