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VGBL – Vida Garantidor de Benefício Livre

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/08/2019 às 09:36 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é VGBL?

O VGBL – Vida Garantidor de Benefício Livre – é um plano de Previdência Privada oferecido por diversas instituições financeiras. O plano possui uma cláusula que permite a sua retirada mesmo que o beneficiário esteja vivo, sendo muitas vezes utilizado como complemento de aposentadoria.

Quem utiliza o VGBL?

É utilizado principalmente por pessoas que buscam complementar o benefício recebido pelo INSS e como investimento a longo prazo. Para que o valor apresente rendimentos consideráveis, o valor aplicado deve permanecer em conta por mais tempo.

Os principais contratantes do plano são cidadãos que buscam transmitir seus patrimônios para seus herdeiros, pois é possível determinar quem serão os beneficiários dos recursos restantes após o falecimento do contratante, sem que os valores entrem em inventário. É preciso, entretanto, que o valor destinado respeite as porcentagens determinadas em lei ao partilhamento de herança.

Quais as taxas e tributos?

Um dos grandes diferenciais do VGBL é a tributação aplicada no investimento. Na contratação do plano, o cliente pode optar por ser tributado mensalmente ou somente quando realizar algum resgate.

Os planos devem ser analisados com calma e, se possível, utilizar a ajuda de especialistas, visto que alguns apresentam taxas administrativas altas. Essas taxas podem ser cobradas anualmente em um percentual sobre o valor total de aplicação.

Existe também uma taxa de carregamento, que incide sobre cada contribuição realizada.

Tributação no VGBL

Existem duas formas de tributação no Imposto de Renda, sendo elas progressiva e regressiva. No modelo regressivo, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menores serão as taxas cobradas. Veja a tabela abaixo:

  • Até 2 anos: 35%
  • De 2 a 4 anos: 30%
  • De 4 a 6 anos: 25%
  • De 6 a 8 anos: 20%
  • De 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%

O VGBL não é indicado para investidores que buscam resgatar o capital em pequenos prazos de tempo, visto que a tributação pode chegar em até 35% se retirados em até 2 anos.

No modelo progressivo, as taxas aumentam com o tempo mas não estão relacionadas ao valor anual investido e não com o prazo de resgate, conforme abaixo:

  • Até R$ 22.847,76 - Isento de Imposto de Renda
  • De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 - 7,5%
  • De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 - 15%
  • De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 - 22,5%
  • Acima de R$ 55.976,16 - 27,5%

Quais as vantagens do VGBL?

  • Em casos de transmissão de heranças, como os valores do VGBL já possuem declaração de destino a quem será o beneficiário dos valores restantes, não existe a incidência de taxas de transferência de valores nem a necessidade de pagamento de honorários de advogados, que costumam cobrar entre 5% e 20% do valor transferido.
  • Caso o usuário faça a sua declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, pode se beneficiar de um incentivo fiscal de dedução de até 12% da renda bruta.
  • Apesar de não ter garantias de retorno, como a maior parte dos investimentos, o VGBL pode ter até 49% do valor aplicado investido em ações, podendo gerar rendimentos na faixa dos 8%.
  • O imposto de renda incide somente sobre os acúmulos e não sobre todo o valor investido ou resgatado. Como os planos são feitos para aplicações com resgates a longo prazo, as taxas vão diminuindo ao longo do tempo, incentivando o cliente a deixar o dinheiro aplicado.

Quais as desvantagens do VGBL?

Como os planos são ofertados por diversas instituições financeiras, é importante que os clientes façam uma análise cautelosa de quais são mais vantajosos. Algumas instituições cobram taxas de administração e carregamento altas, o que acaba tornando impraticável o rendimento dos investimentos.

Embora algumas instituições afirmem que o VGBL entre na mesma categoria que a aposentadoria do INSS, e não pode ser bloqueado judicialmente ou penhorado, a afirmação não é verídica. Os planos entram na categoria de diversificação de investimentos e, portanto, não são classificados e protegidos pelo Instituto da Impenhorabilidade, podendo sofrer processos por ordem judicial.

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