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Usufruto: saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/01/2022 às 09:40 - Atualizado 2 anos atrás
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O que é Usufruto

Usufruto é um termo usado no âmbito jurídico, cuja origem está no latim "usus fructos", que significa uso dos frutos.

Na prática, direito de usufruto é o direito de usar uma coisa e gozar dos seus frutos, sem ser o proprietário. É importante frisar esse ponto: ter usufruto implica em ter a posse, mas não a propriedade.

Participantes do usufruto

Existem, necessariamente, dois participantes: o nu-proprietário, aquele que tem a propriedade da coisa; e o usufrutuário, aquele que usa a coisa e goza dos seus frutos.

Características do usufruto

Antes de mais nada, vale a pena relembrar que o usufruto é um direito. Esse direito tem algumas características.

Em primeiro lugar, ele é um direito real, ou seja, um direito sobre uma coisa (em oposição aos direitos pessoais, que são direitos em relação a uma pessoa).

Em segundo lugar, ele é necessariamente temporário. Se o usufrutuário for uma pessoa, a duração máxima é o seu tempo de vida – em outras palavras, o filho não herda o direito. Se o usufrutuário for uma empresa ou outra pessoa jurídica, a duração máxima é 30 anos.

Em terceiro lugar, o direito de usufruto não pode ser alienado ou transferido. Você não pode vender seu direito de usufruto ou repassa-lo para outra pessoa. É por isso, também, que, quando o usufrutuário falece, o direito de usufruto se extingue.

Em quarto lugar, o direito diz respeito à posse, e não à propriedade, como já vimos. Por isso, existem limitações em relação ao que o usufrutuário pode fazer com a coisa; vender ou permitir que ela se deteriore, por exemplo, não é permitido.

Constituição do usufruto

A constituição do direito de usufruto pode se dar por determinação da lei, por decisão judicial ou por atos entre vivos.

Uma doação com reserva de usufruto é o exemplo mais comum de ato entre vivos que constitui direito de usufruto. Por exemplo, uma pessoa tem um imóvel; ela pode doar o imóvel para um amigo A, com reserva de usufruto para o amigo B. Assim, o amigo A será o proprietário, mas deve respeitar o direito de usufruto do amigo B.

Espécies de usufruto

O usufruto pode ser próprio, se a coisa pode ser devolvida exatamente nas mesmas condições ao proprietário. Ele será impróprio, se a coisa necessariamente não pode ser devolvida nas mesmas condições.

O usufruto também pode ser simultâneo, se for concedido ao mesmo tempo para mais de uma pessoa.

Extinção do usufruto

O direito do usufruto se extingue de várias formas. As principais são: pela morte do usufrutuário; pelo fim do prazo de 30 anos, no caso de empresas; ou pelo perecimento da coisa. Se a coisa perece e não pode ser devolvida ao nu-proprietário, pode haver uma responsabilização do usufrutuário, que terá de reparar o dano.

Usufruto de ações

No universo do mercado financeiro, o conceito de usufruto é relevante, porque é possível haver usufruto de ativos financeiros, como as ações. Trata-se da situação em que você não é o dono do papel em si, mas recebe seus resultados econômicos: lucros ou dividendos.

Uma boa notícia é que os rendimentos do usufrutuário não são tributados por Imposto de Renda. Esse entendimento já foi uniformizado pela Receita Federal, na Solução de Consulta n° 38. Dessa forma, o usufrutuário recebe o mesmo tratamento tributário que qualquer proprietário de ação.

E em relação ao direito de voto? A rigor, esse direito não se estende ao usufrutuário, só podendo ser exercido pelo nu-proprietário da ação.

Porém, entende-se que a falta de poder de voto pode prejudicar o usufruto, já que as decisões tomadas por outros vão afetar os resultados econômicos das ações.

Por isso, o artigo 114 da Lei 6.404/76, a Lei das Sociedades por Ações, determina que as duas partes devem em acordo sobre como o direito de voto será exercido. Existe até um posicionamento no sentido de que o voto do nu-proprietário só é válido quando tiver a aprovação prévia do usufrutuário.

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