Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Usufruto: saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/01/2022 às 21:40 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

O que é Usufruto

Usufruto é um termo usado no âmbito jurídico, cuja origem está no latim "usus fructos", que significa uso dos frutos.

Na prática, direito de usufruto é o direito de usar uma coisa e gozar dos seus frutos, sem ser o proprietário. É importante frisar esse ponto: ter usufruto implica em ter a posse, mas não a propriedade.

Participantes do usufruto

Existem, necessariamente, dois participantes: o nu-proprietário, aquele que tem a propriedade da coisa; e o usufrutuário, aquele que usa a coisa e goza dos seus frutos.

Características do usufruto

Antes de mais nada, vale a pena relembrar que o usufruto é um direito. Esse direito tem algumas características.

Em primeiro lugar, ele é um direito real, ou seja, um direito sobre uma coisa (em oposição aos direitos pessoais, que são direitos em relação a uma pessoa).

Em segundo lugar, ele é necessariamente temporário. Se o usufrutuário for uma pessoa, a duração máxima é o seu tempo de vida – em outras palavras, o filho não herda o direito. Se o usufrutuário for uma empresa ou outra pessoa jurídica, a duração máxima é 30 anos.

Em terceiro lugar, o direito de usufruto não pode ser alienado ou transferido. Você não pode vender seu direito de usufruto ou repassa-lo para outra pessoa. É por isso, também, que, quando o usufrutuário falece, o direito de usufruto se extingue.

Em quarto lugar, o direito diz respeito à posse, e não à propriedade, como já vimos. Por isso, existem limitações em relação ao que o usufrutuário pode fazer com a coisa; vender ou permitir que ela se deteriore, por exemplo, não é permitido.

Constituição do usufruto

A constituição do direito de usufruto pode se dar por determinação da lei, por decisão judicial ou por atos entre vivos.

Uma doação com reserva de usufruto é o exemplo mais comum de ato entre vivos que constitui direito de usufruto. Por exemplo, uma pessoa tem um imóvel; ela pode doar o imóvel para um amigo A, com reserva de usufruto para o amigo B. Assim, o amigo A será o proprietário, mas deve respeitar o direito de usufruto do amigo B.

Espécies de usufruto

O usufruto pode ser próprio, se a coisa pode ser devolvida exatamente nas mesmas condições ao proprietário. Ele será impróprio, se a coisa necessariamente não pode ser devolvida nas mesmas condições.

O usufruto também pode ser simultâneo, se for concedido ao mesmo tempo para mais de uma pessoa.

Extinção do usufruto

O direito do usufruto se extingue de várias formas. As principais são: pela morte do usufrutuário; pelo fim do prazo de 30 anos, no caso de empresas; ou pelo perecimento da coisa. Se a coisa perece e não pode ser devolvida ao nu-proprietário, pode haver uma responsabilização do usufrutuário, que terá de reparar o dano.

Usufruto de ações

No universo do mercado financeiro, o conceito de usufruto é relevante, porque é possível haver usufruto de ativos financeiros, como as ações. Trata-se da situação em que você não é o dono do papel em si, mas recebe seus resultados econômicos: lucros ou dividendos.

Uma boa notícia é que os rendimentos do usufrutuário não são tributados por Imposto de Renda. Esse entendimento já foi uniformizado pela Receita Federal, na Solução de Consulta n° 38. Dessa forma, o usufrutuário recebe o mesmo tratamento tributário que qualquer proprietário de ação.

E em relação ao direito de voto? A rigor, esse direito não se estende ao usufrutuário, só podendo ser exercido pelo nu-proprietário da ação.

Porém, entende-se que a falta de poder de voto pode prejudicar o usufruto, já que as decisões tomadas por outros vão afetar os resultados econômicos das ações.

Por isso, o artigo 114 da Lei 6.404/76, a Lei das Sociedades por Ações, determina que as duas partes devem em acordo sobre como o direito de voto será exercido. Existe até um posicionamento no sentido de que o voto do nu-proprietário só é válido quando tiver a aprovação prévia do usufrutuário.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados