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TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:28/06/2021 às 12:55 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)?

A TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) é um documento do Governo Federal que reúne uma lista de produtos industrializados e seus respectivos valores de tributação.

Ela foi aprovada pelo Decreto Nº 8.950 em 29 dezembro de 2016, entrando em vigência já no primeiro dia do ano seguinte. Em julho de 2021, essa tabela sofreu atualizações e passou a vigorar com algumas alterações.

Imposto sobre Produto Industrializado

O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) é um tributo cobrado sobre a venda de todos os produtos oriundos da indústria nacional ou estrangeira, isto é, produtos fabricados a partir de uma matéria-prima.

Ele é cobrado quando o distribuidor ou o grande varejista compram esse produto com origem industrial. Apesar desse imposto ser pago apenas no ato da compra do produto pelo distribuidor ou grande varejista, o valor quase sempre é repassado para o consumidor final.

Entretanto, há exceções: como o Governo Federal é responsável por administrar o IPI, vez ou outra ele decide isentar ou reduzir o valor desse imposto para estimular a economia, e o resultado disso são as promoções que tanto vemos por aí.

Da mesma maneira que o governo pode reduzir ou isentar, ele também pode aumentar o IPI de alguns produtos, visando diminuir seu consumo pela sociedade - como é o caso dos cigarros. Todas essas informações nós encontramos na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

O Decreto Nº 8.950 nos diz claramente:

"Art. 4º Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional." 

Qual é a estrutura da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)?

Na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), cada produto está organizado com sua respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua alíquota.

Em geral, produtos considerados mais supérfluos têm maior IPI se comparados a produtos considerados mais essenciais. Além disso a tabela é dividida em 21 seções, e cada uma delas refere-se a um tipo diferente de produto.

É importante notar que na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados duas situações podem ser confundidas, pois alguns produtos têm alíquota de 0%, enquanto outros são considerados Não Tributáveis (NT).

Apesar de parecerem semelhantes, existe uma diferença importante: o produto com alíquota 0% é considerado tributável, e por isso gera créditos do IPI a serem apropriados pela indústria.  Isso não acontece com os produtos Não Tributáveis, que saem da indústria sem tributação do imposto.

Outra observação importante na TIPI é sobre o termo “Ex”, utilizado com frequência. Não se trata de abreviação para a palavra “exemplo”, mas sim, para a palavra “exceção”.

Na secção XVI, por exemplo, há o item “máquinas de lavar louça”. Seu subitem é “do tipo doméstico”, que tem um IPI de 20%. Já o subitem “com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora” é uma exceção, pois tem um IPI de 0%.

A TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) pode ser consultada de maneira gratuita através da plataforma digital da Receita Federal. Lá, você encontrará as 21 sessões citadas anteriormente, seus respectivos produtos e alíquotas.

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