TCU
O que é o TCU?
O TCU — Tribunal de Contas da União — é o órgão responsável pela fiscalização contábil dos recursos financeiros, orçamentários, operacionais e patrimônios públicos pertencentes ao governo federal e das instituições de administração direta e indireta das atividades governamentais.
É considerado majoritariamente como um órgão independente por não estar ligado diretamente à nenhuma instância política ou poderes públicos, como legislativo, judiciário ou executivo, embora alguns especialistas considerem que ele faça parte do poder legislativo.
O TCU é responsável pelo controle dos gastos públicos em suas mais diversas esferas, sendo considerado uma segunda opinião em relação ao controle interno realizado pelos próprios órgãos públicos, e dando independência de trabalho e sem vínculos que possam comprometer o julgamento ou análise dos dados e denúncias.
Como é composto o TCU?
O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros, que atendem a alguns requisitos:
- Conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros e de administração pública notórios;
- Histórico profissional por exercício de função referente aos conhecimentos mencionados de, no mínimo, dez anos;
- Idade entre 35 e 65 anos;
- Idoneidade moral e reputação ilibada.
A escolha dos ministros é feita por meio de nomeação, sendo dividida em dois segmentos:
- Três são indicados pelo Presidente da República e passam por aprovação do senado. Dois dos três deverão ser escolhidos dentre auditores ou membros do Ministério Público.
- Seis são apontados pelo Congresso Nacional e posteriormente nomeados pelo Presidente.
Aos ministros do TCU, vigoram as mesmas características profissionais que dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre elas as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, vantagens e vitaliciedade.
Quais as funções do TCU?
As funções e responsabilidades do Tribunal de Contas da União estão dispostas na Constituição Brasileira, compostas pelas seguintes ações:
- Avaliar e apreciar a prestação de contas apresentadas pelo Presidente da República;
- Julgar as contas de quaisquer administradores ou responsáveis diretos ou indiretos por bens descritos dentro dos patrimônios federais, tais como bens financeiros e patrimônios públicos;
- Julgar as contas de cidadãos que por quaisquer ações tenham gerado irregularidades ou prejuízos aos patrimônios federais;
- Analisar a legalidade de processos de admissão de pessoal a qualquer título que se promova na esfera política, direta como indiretamente, como cargos comissionados, reformas e pensões, concessões de aposentadoria e atos de melhoria;
- Realizar inspeções e auditorias contábeis, financeiras, operacionais, orçamentárias e patrimoniais dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
- Fiscalizar as contas de empresas que a União detenha participação do capital, direta ou indiretamente;
- Fiscalizar a aplicação e repasses de recursos aos Estados, Distritos e Municípios, independentemente da natureza do processo de viabilização da verba;
- Fornecer os dados colhidos em auditorias e fiscalizações ao Congresso Nacional, seja por solicitação da Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal ou Comissões Especiais;
- Aplicar as sanções cabíveis aos responsáveis pela prática da ilegalidade de despesa ou irregularidade na prestação de contas;
- Estabelecer prazos para a aplicação das providências necessárias pelo órgão ou entidade responsável em casos de ilegalidade. Em caso de descumprimento da decisão, sustar a execução do ato comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.