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TCU

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/09/2019 às 02:52 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o TCU?

O TCU — Tribunal de Contas da União — é o órgão responsável pela fiscalização contábil dos recursos financeiros, orçamentários, operacionais e patrimônios públicos pertencentes ao governo federal e das instituições de administração direta e indireta das atividades governamentais.

É considerado majoritariamente como um órgão independente por não estar ligado diretamente à nenhuma instância política ou poderes públicos, como legislativo, judiciário ou executivo, embora alguns especialistas considerem que ele faça parte do poder legislativo.

O TCU é responsável pelo controle dos gastos públicos em suas mais diversas esferas, sendo considerado uma segunda opinião em relação ao controle interno realizado pelos próprios órgãos públicos, e dando independência de trabalho e sem vínculos que possam comprometer o julgamento ou análise dos dados e denúncias.

Como é composto o TCU?

 

O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros, que atendem a alguns requisitos:

  • Conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros e de administração pública notórios;
  • Histórico profissional por exercício de função referente aos conhecimentos mencionados de, no mínimo, dez anos;
  • Idade entre 35 e 65 anos;
  • Idoneidade moral e reputação ilibada.

A escolha dos ministros é feita por meio de nomeação, sendo dividida em dois segmentos:

  • Três são indicados pelo Presidente da República e passam por aprovação do senado. Dois dos três deverão ser escolhidos dentre auditores ou membros do Ministério Público.
  • Seis são apontados pelo Congresso Nacional e posteriormente nomeados pelo Presidente.

Aos ministros do TCU, vigoram as mesmas características profissionais que dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre elas as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, vantagens e vitaliciedade.

Quais as funções do TCU?

As funções e responsabilidades do Tribunal de Contas da União estão dispostas na Constituição Brasileira, compostas pelas seguintes ações:

  • Avaliar e apreciar a prestação de contas apresentadas pelo Presidente da República;
  • Julgar as contas de quaisquer administradores ou responsáveis diretos ou indiretos por bens descritos dentro dos patrimônios federais, tais como bens financeiros e patrimônios públicos;
  • Julgar as contas de cidadãos que por quaisquer ações tenham gerado irregularidades ou prejuízos aos patrimônios federais;
  • Analisar a legalidade de processos de admissão de pessoal a qualquer título que se promova na esfera política, direta como indiretamente, como cargos comissionados, reformas e pensões, concessões de aposentadoria e atos de melhoria;
  • Realizar inspeções e auditorias contábeis, financeiras, operacionais, orçamentárias e patrimoniais dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
  • Fiscalizar as contas de empresas que a União detenha participação do capital, direta ou indiretamente;
  • Fiscalizar a aplicação e repasses de recursos aos Estados, Distritos e Municípios, independentemente da natureza do processo de viabilização da verba;
  • Fornecer os dados colhidos em auditorias e fiscalizações ao Congresso Nacional, seja por solicitação da Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal ou Comissões Especiais;
  • Aplicar as sanções cabíveis aos responsáveis pela prática da ilegalidade de despesa ou irregularidade na prestação de contas;
  • Estabelecer prazos para a aplicação das providências necessárias pelo órgão ou entidade responsável em casos de ilegalidade. Em caso de descumprimento da decisão, sustar a execução do ato comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

 

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